Aspectos Gerais
Conceito
Recursos são instrumentos que permitem às partes impugnarem as decisões judiciais, no intuito de que sejam reformadas (modificadas), esclarecidas (explicadas), integradas (quando não contempla todos os temas que deveria) ou mesmo anuladas (quando não cumpre algum dos requisitosa que conferem a validade).
Os recursos também podem ter o objetivo de uniformizar a jurisprudência, para manter a coerência das decisões judiciais e a observância da lei. São instrumentos aplicáveis dentro do próprio processo da decisão recorrida.
Devem ser, ainda, idôneos, ou seja, cabíveis e previstos no rol do art. 994 do Código de Processo Civil.
Regime | Recursos |
CPC | Apelação, agravo, embargos de declaração, recurso extraordinário, recurso especial, recurso ordinário e embargos de divergência |
JEC - Lei 9.099/1995 | Embargos de declaração, "recurso" (inominado) contra sentença, agravo de instrumento (admissível, sendo alguns autores, por analogia com o CPC) e recurso extraordinário (Súmula 640, STF) |
JEF - Lei 10.259/2001 | Embargos de declaração, "recurso" (inominado) contra sentença definitiva (que apreciou o mérito do processo), recurso contra decisão interlocutória (desde que se trate de tutela de urgência) e recurso extraordinário |
JEFP - Lei 12.153/2009 | Recurso contra sentença e contra decisão interlocutória (desde que trate de tutela de urgência) e recurso extraordinário |
Há ainda outras espécies recursais previstas em leis específicas, como os Embargos Infringentes (Lei de Execução Fiscal) e o Recurso Inominado (Lei dos Juizados Especiais).
Por isso diz-se que um dos pressupostos dos recursos é o cabimento e a adequação, isto é, para cada decisão judicial haverá um recurso cabível.
Os recursos são sempre voluntários, ou seja, cabe à parte optar pela sua interposição.
Os recursos impedem a formação de coisa julgada. A coisa julgada é quando a matéria do processo não pode mais ser discutida. Como o recurso é a tentativa de discutir novamente a decisão, ele é incompatível com a formação de coisa julgada.
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ÓTIMO PDF
Cabe excepcionalmente Embargos de Declaração contra despacho (ex: despacho que determina recolhimento de preparo).
Você tem razão, Ana. Essa é uma exceção à irrecorribilidade dos despachos.
qual a diferença entre primeira, segunda e última instância?
Olá, Amanda. Nós temos que pensar em níveis de "hierarquia". Na primeira instância o juiz proferirá uma sentença. Então, há a possibilidade de recurso para a segunda instância (Tribunais) e após a sentença do tribunal, ainda é possível que a parte insatisfeita com a solução do litígio recorra e leve a demanda para a última instância STJ - ou até ao STF. Mas tudo tem um procedimento específico e com requisitos específicos que podem ser encontrados no CPC.
Recomendo esta leitura para esclarecer melhor: https://www.politize.com.br/instancias-da-justica-conheca-os-tao-famosos-graus-de-jurisdicao/
O que é uma decisão interlocutória?
Olá, Vanessa. As decisões interlocutórias são soluções sobre algumas questões controvertidas que o juiz toma, mas que não colocam fim ao processo, ou seja, não são a sentença propriamente dita. Como exemplos podemos citar a quebra de sigilo fiscal ou bancário, o recebimento de uma queixa ou denúncia, o decreto de uma prisão preventiva, entre outros. Tem uma aula específica aqui no Trilhante sobre isso. Eis o link: <https://trilhante.com.br/curso/atos-processuais/aula/pronunciamentos-do-juiz-art-203-ao-205> :)
Qual a diferença entre coisa julgada e julgamento de mérito?
Olá, Julia, Coisa julgada é a decisão judicial imutável e indiscutível, ou seja, contra a qual não cabem mais recursos. Já o julgamento de mérito é quando o juiz analisa o que foi pedido pelas partes. O julgamento de mérito pode ou não formar coisa julgada. Ele formará quando a decisão não puder mais ser discutida por recursos. Por exemplo: há o julgamento de mérito na primeira, segunda e última instância. Depois do julgamento na última instância, forma-se a coisa julgada, porque não é possível interpor recursos. :)