Conceito

Recursos são instrumentos que permitem às partes impugnarem as decisões judiciais, no intuito de que sejam reformadas (modificadas), esclarecidas (explicadas), integradas (quando não contempla todos os temas que deveria) ou mesmo anuladas (quando não cumpre algum dos requisitosa que conferem a validade).

Os recursos também podem ter o objetivo de uniformizar a jurisprudência, para manter a coerência das decisões judiciais e a observância da lei. São instrumentos aplicáveis dentro do próprio processo da decisão recorrida.

Devem ser, ainda, idôneos, ou seja, cabíveis e previstos no rol do art. 994 do Código de Processo Civil.

Regime Recursos
CPC Apelação, agravo, embargos de declaração, recurso extraordinário, recurso especial, recurso ordinário e embargos de divergência
JEC - Lei 9.099/1995 Embargos de declaração, "recurso" (inominado) contra sentença, agravo de instrumento (admissível, sendo alguns autores, por analogia com o CPC) e recurso extraordinário (Súmula 640, STF)
JEF - Lei 10.259/2001 Embargos de declaração, "recurso" (inominado) contra sentença definitiva (que apreciou o mérito do processo), recurso contra decisão interlocutória (desde que se trate de tutela de urgência) e recurso extraordinário
JEFP - Lei 12.153/2009 Recurso contra sentença e contra decisão interlocutória (desde que trate de tutela de urgência) e recurso extraordinário

Há ainda outras espécies recursais previstas em leis específicas, como os Embargos Infringentes (Lei de Execução Fiscal) e o Recurso Inominado (Lei dos Juizados Especiais).

Por isso diz-se que um dos pressupostos dos recursos é o cabimento e a adequação, isto é, para cada decisão judicial haverá um recurso cabível.

 Atenção: não se pode recorrer de despachos! Excepcionamente, a jurisprudência entende que caberá Embargos de Declaração contra despacho, para esclarecer quaisquer dúvidas quanto ao seu conteúdo.

Os recursos são sempre voluntários, ou seja, cabe à parte optar pela sua interposição.

Os recursos impedem a formação de coisa julgada. A coisa julgada é quando a matéria do processo não pode mais ser discutida. Como o recurso é a tentativa de discutir novamente a decisão, ele é incompatível com a formação de coisa julgada.

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user avatar Kaua Goncalves Gesser (10/10/2023)

ÓTIMO PDF

Ana Carolina Eid (02/08/2023)

Cabe excepcionalmente Embargos de Declaração contra despacho (ex: despacho que determina recolhimento de preparo).

Claudia Valente (10/08/2023)

Você tem razão, Ana. Essa é uma exceção à irrecorribilidade dos despachos.

user avatar Amanda Machado (07/07/2022)

qual a diferença entre primeira, segunda e última instância?

user avatar Ana Flávia Lopes De Moraes Toller (08/07/2022)

Olá, Amanda. Nós temos que pensar em níveis de "hierarquia". Na primeira instância o juiz proferirá uma sentença. Então, há a possibilidade de recurso para a segunda instância (Tribunais) e após a sentença do tribunal, ainda é possível que a parte insatisfeita com a solução do litígio recorra e leve a demanda para a última instância STJ - ou até ao STF. Mas tudo tem um procedimento específico e com requisitos específicos que podem ser encontrados no CPC.

user avatar Ana Flávia Lopes De Moraes Toller (08/07/2022)

Recomendo esta leitura para esclarecer melhor: https://www.politize.com.br/instancias-da-justica-conheca-os-tao-famosos-graus-de-jurisdicao/

user avatar Vanessa Araújo De Oliveira (08/09/2021)

O que é uma decisão interlocutória?

Marcela Boscolo (09/09/2021)

Olá, Vanessa. As decisões interlocutórias são soluções sobre algumas questões controvertidas que o juiz toma, mas que não colocam fim ao processo, ou seja, não são a sentença propriamente dita. Como exemplos podemos citar a quebra de sigilo fiscal ou bancário, o recebimento de uma queixa ou denúncia, o decreto de uma prisão preventiva, entre outros. Tem uma aula específica aqui no Trilhante sobre isso. Eis o link: <https://trilhante.com.br/curso/atos-processuais/aula/pronunciamentos-do-juiz-art-203-ao-205> :)

user avatar Julia Westermann (10/06/2021)

Qual a diferença entre coisa julgada e julgamento de mérito?

Marcela Boscolo (10/06/2021)

Olá, Julia, Coisa julgada é a decisão judicial imutável e indiscutível, ou seja, contra a qual não cabem mais recursos. Já o julgamento de mérito é quando o juiz analisa o que foi pedido pelas partes. O julgamento de mérito pode ou não formar coisa julgada. Ele formará quando a decisão não puder mais ser discutida por recursos. Por exemplo: há o julgamento de mérito na primeira, segunda e última instância. Depois do julgamento na última instância, forma-se a coisa julgada, porque não é possível interpor recursos. :)