Conceito

Recursos são instrumentos que permitem às partes impugnarem as decisões judiciais, no intuito de que sejam reformadas (modificadas), esclarecidas (explicadas), integradas (quando não contempla todos os temas que deveria) ou mesmo anuladas (quando não cumpre algum dos requisitosa que conferem a validade).

Os recursos também podem ter o objetivo de uniformizar a jurisprudência, para manter a coerência das decisões judiciais e a observância da lei. São instrumentos aplicáveis dentro do próprio processo da decisão recorrida.

Devem ser, ainda, idôneos, ou seja, cabíveis e previstos no rol do art. 994 do Código de Processo Civil.

Regime Recursos
CPC Apelação, agravo, embargos de declaração, recurso extraordinário, recurso especial, recurso ordinário e embargos de divergência
JEC - Lei 9.099/1995 Embargos de declaração, "recurso" (inominado) contra sentença, agravo de instrumento (admissível, sendo alguns autores, por analogia com o CPC) e recurso extraordinário (Súmula 640, STF)
JEF - Lei 10.259/2001 Embargos de declaração, "recurso" (inominado) contra sentença definitiva (que apreciou o mérito do processo), recurso contra decisão interlocutória (desde que se trate de tutela de urgência) e recurso extraordinário
JEFP - Lei 12.153/2009 Recurso contra sentença e contra decisão interlocutória (desde que trate de tutela de urgência) e recurso extraordinário

Há ainda outras espécies recursais previstas em leis específicas, como os Embargos Infringentes (Lei de Execução Fiscal) e o Recurso Inominado (Lei dos Juizados Especiais).

Por isso diz-se que um dos pressupostos dos recursos é o cabimento e a adequação, isto é, para cada decisão judicial haverá um recurso cabível.

 Atenção: não se pode recorrer de despachos! Excepcionamente, a jurisprudência entende que caberá Embargos de Declaração contra despacho, para esclarecer quaisquer dúvidas quanto ao seu conteúdo.

Os recursos são sempre voluntários, ou seja, cabe à parte optar pela sua interposição.

Os recursos impedem a formação de coisa julgada. A coisa julgada é quando a matéria do processo não pode mais ser discutida. Como o recurso é a tentativa de discutir novamente a decisão, ele é incompatível com a formação de coisa julgada.

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