Petição Inicial
É o primeiro passo para solicitar a recuperação judicial. Para que seja deferida pelo juiz, deve atender a alguns requisitos essenciais, elencados nos incisos do artigo 51 da Lei de Recuperação e Falência.
REQUISITOS
“Art. 51, Lei nº 11.101/05. A petição inicial de recuperação judicial será instruída com:
I – A exposição das causas concretas da situação patrimonial do devedor e das razões da crise econômico-financeira”;
É preciso que a situação de crise da empresa esteja demonstrada de forma clara e concreta, bem como os motivos que levaram a ela.
“II – As demonstrações contábeis relativas aos 3 (três) últimos exercícios sociais e as levantadas especialmente para instruir o pedido, confeccionadas com estrita observância da legislação societária aplicável e compostas obrigatoriamente de:
a) balanço patrimonial;
b) demonstração de resultados acumulados;
c) demonstração do resultado desde o último exercício social;
d) relatório gerencial de fluxo de caixa e de sua projeção”;
Exigem-se esses documentos porque eles são importantes para comprovar a situação financeira da empresa, e se ela passa ou não por uma crise. Além disso, é possível ter uma ideia da viabilidade da empresa e se ela terá condições de ser recuperada.
“III – A relação nominal completa dos credores, inclusive aqueles por obrigação de fazer ou de dar, com a indicação do endereço de cada um, a natureza, a classificação e o valor atualizado do crédito, discriminando sua origem, o regime dos respectivos vencimentos e a indicação dos registros contábeis de cada transação pendente”;
A petição inicial deve listar quais os credores da empresa recuperanda, incluindo:
- Forma da obrigação (fazer ou dar);
- Endereço;
- Informações sobre o crédito:
- Natureza;
- Classificação;
- Valor atualizado;
- Origem;
- Regime de vencimento;
- Indicação dos regimes contábeis de cada pendência.
“IV – A relação integral dos empregados, em que constem as respectivas funções, salários, indenizações e outras parcelas a que têm direito, com o correspondente mês de competência, e a discriminação dos valores pendentes de pagamento”;
A lista dos empregados da empresa, em síntese, deve conter:
- Funções da cada um;
- Salários, indenizações e outras parcelas a que tenham direito, com o mês correspondente;
- Discriminação dos valores pendentes de pagamento.
“V – Certidão de regularidade do devedor no Registro Público de Empresas, o ato constitutivo atualizado e as atas de nomeação dos atuais administradores”;
“VI – A relação dos bens particulares dos sócios controladores e dos administradores do devedor;”
Essas são informações importantes para se apurar a possibilidade de má-gestão, indicada, geralmente, por um grande enriquecimento logo no período anterior à crise.
“VII – Os extratos atualizados das contas bancárias do devedor e de suas eventuais aplicações financeiras de qualquer modalidade, inclusive em fundos de investimento ou em bolsas de valores, emitidos pelas respectivas instituições financeiras”;
Esses extratos são necessários para conhecer amplamente a situação econômico-financeira da recuperanda.
VIII – Certidões dos cartórios de protestos situados na comarca do domicílio ou sede do devedor e naquelas onde possui filial”;
A partir delas, é possível ver qual a situação frente aos credores e há quanto tempo ela está acontecendo. É necessária a certidão tanto da sede quanto das filiais da empresa.
Todas essas informações serão elencadas na Petição Inicial, item por item, e nesta deve ser juntada toda a documentação necessária para comprovar os dados apresentados. |
“IX – A relação, subscrita pelo devedor, de todas as ações judiciais em que este figure como parte, inclusive as de natureza trabalhista, com a estimativa dos respectivos valores demandados”.
DOCUMENTOS DA PETIÇÃO INICIAL
“Art. 51, §1º, Lei nº 11.101/05. Os documentos de escrituração contábil e demais relatórios auxiliares, na forma e no suporte previstos em lei, permanecerão à disposição do juízo, do administrador judicial e, mediante autorização judicial, de qualquer interessado”.
Isso serve para que, tanto o administrador judicial quanto os credores, possam comparar os dados apresentados pela empresa com os dados que já possuem ou que irão obter, e verificar se a recuperação tem ou não possibilidade de êxito.
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