Introdução à Recuperação Judicial
CONTEXTO
A recuperação judicial irá acontecer quando uma empresa estiver passando por situações de crise econômica (ligada a aspectos financeiros)ou empresarial (ligada à própria gestão da empresa).
Como o risco é inerente ao exercício da atividade empresarial, já que esta objetiva o lucro, a ocorrência de crises não é algo incomum no cenário empresarial. Assim, é importante distinguir três cenários possíveis:
a) Crise passageira: Neste caso, a empresa é capaz de superar sozinha eventuais complicações, por meio da tomada de decisões acertadas para sua reestruturação.
b) Crise estrutural: Diz respeito à crise na própria base da atividade da empresa, de modo que é muito difícil de ser superada, resultando normalmente em falência. Acontece inevitavelmente em casos de empresas que produzem bens que, com o tempo, tornam-se obsoletos e não são mais consumidos no mercado. Uma empresa de disquetes, por exemplo. Lembram-se deles?
c) Crise meramente circunstancial: Pode ser superada, mas, em decorrência de sua maior complexidade e profundidade, a empresa, sozinha, não é capaz de solucioná-la.
Portanto, se, a partir da identificação dos erros e mudanças para sua correção, a crise puder ser resolvida, ocorre a recuperação judicial.
Recuperação x Falência
A dificuldade para determinar qual será a opção cabível no caso concreto é identificar qual o tipo de crise pela qual a empresa está passando; ou seja: se a atividade empresarial ainda é viável ou não.
- Crise estrutural → Empresa não é mais viável → Falência
- Crise circunstancial → Empresa ainda é viável → Recuperação Judicial
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