“Art. 21, Lei nº 11.101/05. O administrador judicial será profissional idôneo, preferencialmente advogado, economista, administrador de empresas ou contador, ou pessoa jurídica especializada.”
A expressão “profissional idôneo” pode ser vista a partir de duas óticas:
A recuperação judicial é a ferramenta para resgatar a empresa de crise circunstancial. Dentro da ideia de gestão democrática do processo, todos os agentes envolvidos precisam estar comprometidos em buscar, por meio dela, o bem-estar social.
Competem ao administrador judicial, tanto no processo de recuperação judicial quanto no de falência, as seguintes funções:
O administrador judicial não toma partido da empresa recuperanda nem dos credores; seu comprometimento maior deve ser com o bem-estar social, que é a finalidade real do processo de recuperação.
Estão ligadas à teoria da superação do dualismo pendular e à teoria da distribuição dos ônus da recuperação judicial.
O comprometimento maior é com o resultado do processo, de modo que se exige uma atuação mais ativa do administrador, além de uma fiscalização ativa dos ônus do credor e do devedor, por meio da qual se irão catalisar soluções.
A ideia da atuação do administrador como catalisador de soluções significa que ele atua como mediador (com autorização do juízo), seguindo os seguintes princípios:
Assim, nas audiências democráticas, em que as partes irão debater e negociar o andamento do processo, a atuação do administrador judicial como mediador é imprescindível.
É determinada pela lei, ou seja, é obrigatória, e deve ser compatível com o mercado.
No entanto, há limitações, na medida em que deve atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade:
Quem irá ponderar e determinar o valor de remuneração do administrador judicial é o juiz, e não a empresa recuperanda.
É uma punição, no caso de dolo ou má-fé. Deve ser apurada através de um incidente apartado, com garantia de contraditório e ampla defesa. Se condenado e efetivamente destituído, o administrador não terá direito à remuneração.
Não necessariamente está ligada à atuação do administrador. É possível que, em algumas situações, o administrador não mais possa exercer a função e tenha que ser substituído (exemplo: passou no concurso para juiz). Nesse caso, receberá a remuneração proporcional.
Não poderá atuar como administrador aquele que: