Patentes - Titularidade e Direitos
Autoria
Pode ser titular da patente o próprio autor da invenção ou modelo de utilidade ou um terceiro (o herdeiro ou sucessor do titular ou um cessionário - para quem foi cedido o direito de requerer a patente).
O requerimento poderá ser apresentado por:
- um ou por todos os titulares, ressalvados os respectivos direitos;
- pelo cessionário ou
- quem, por lei ou contrato, foi autorizado.
Há presunção (relativa) de legitimidade do requerente da patente (requerente é o autor, titular do direito).
O requerente pode pedir que sua nomeação não seja divulgada.
É possível o protocolo solidário de requerimento, admitindo mais de um autor que peçam, juntos, a patente.
E se dois autores realizarem a mesma invenção ou modelo de utilidade, de forma independente? O direito de obter patente será assegurado àquele que provar depósito anterior, independentemente das datas de invenção ou criação. Caso o primeiro faça o depósito mas não use a patente, ele pode ceder o direito de prioridade para o segundo (que depositou a patente depois).
Direitos do titular
O titular da patente tem a exclusividade de exploração durante certo tempo. Ou seja, tem o direito de impedir a fabricação, utilização, venda e importação do invento sem a sua autorização, dentro do país onde o título foi concedido, sob pena de indenização pela exploração indevida.
Geralmente, os inventores adquirem ou licenciam inventos de terceiros mediante o pagamento de royalties.
Prazos e extinção da patente
A patente de invenção tem vigência de 20 anos, a contar da data do depósito, ou, no mínimo, 10 anos, a contar da data de sua concessão.
No caso da patente de modelo de utilidade, o prazo é de 15 anos, a partir da data do depósito, ou, no mínimo, 7 anos, a contar da concessão.
Cabe ressaltar que a patente é válida somente no território em que foi concedida.
A patente extingue-se:
- Pela expiração do prazo de vigência;
- Pela renúncia, ressalvado o direito de terceiros (não pode haver prejuízo a terceiros –– art. 79);
- Pela caducidade;
- Pela falta de pagamento da retribuição anual; e
- Se a pessoa domiciliada no exterior não constituir e manter procurador devidamente qualificado e domiciliado no Brasil, com poderes para representá-la administrativa e judicialmente, inclusive para receber citações.
Segundo o parágrafo único do artigo 78, a extinção da patente faz com que o objeto caia em domínio público.