Introdução
Conceito
Segundo a Organização Mundial da Propriedade Intelectual "propriedade intelectual refere-se, em sentido amplo, às criações do espírito humano e aos direitos de proteção dos interesses dos criadores sobre suas criações."
A propriedade intelectual divide-se em:
- Propriedade Industrial
- Direito Autoral
A Propriedade Industrial, como o próprio nome diz, refere-se à atividade, produto, símbolo, nome, ideia, entre outros, utilizados no meio empresarial. Nota-se um valor utilitário acima do caráter estético.
Já o Direito Autoral tutela relações jurídicas decorrentes de obras de valor estético (artísticas, científicas e literárias) e os programas de computador. Diz respeito à proteção da forma de expressão das ideias. Está mais relacionado com o Direito Civil.
Pelo sistema de propriedade intelectual, os inventores e autores recebem o crédito pelo seu trabalho.
A proteção da propriedade intelectual é uma garantia fundamental da CF/88 (art. 5°, XXVII a XIX).
Alguns autores preferem a nomenclatura "Direitos Intelectuais" porque a chamada "propriedade" intelectual não diz respeito à propriedade como a conhecemos no Direito Civil.
Histórico
Direito autoral
Na Antiguidade Clássica, não havia preocupação com direitos autorais. Por exemplo, especula-se que as obras de Shakespeare não foram realmente escritas por ele, mas sim escritas por um grupo dramaturgos e poetas.
Somente com a tipografia e a imprensa, isto é, com a massificação das obras literárias, que passou-se a tratar do tema.
Durante a Renascença, na Inglaterra, instituiu-se o copyright, direito de reprodução, que tinha como objetivo proteger os editores, e não os autores. Isso porque os custos de edição eram muito altos.
Posteriormente, limitou-se o direito de reprodução das obras, antes perpétuo pelo Statute of Anne (Estatuto da Rainha Ana) de 1710.
Na França, disciplinou-se os direitos de propriedade dos autores de escritos de todo o gênero, do compositor de música, dos pintores e dos desenhistas (1793).
No século XIX, surgiu a necessidade de estabelecer padrões internacionais mínimos de proteção dos direitos autorais, através da Convenção Internacional para a Proteção das Obras Literárias e Artísticas (Convenção de Berna), em 1886; e da Convenção Universal dos Direitos de Autor, em 1953.
Hoje, a Convenção é regida pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), vinculada à Organização das Nações Unidas; sendo ratificada pelo Brasil em 1975 (Decreto no 75.699, de 6 de maio daquele ano).
Propriedade intelectual
A discussão acerca da propriedade industrial é que impulsionou a criação da proteção à propriedade intelectual. Em 1236, na França, Bonafusus de Sancta e Companhia conseguiu o direito de tecer e tingir tecidos de lã com exclusividade.
Posteriormente, com a Revolução Industrial, intensificou-se a preocupação com a proteção à propriedade industrial. Por isso, em 1883, foi firmado o tratado da Convenção de Paris para a Proteção da Propriedade Industrial.
Após diversas alterações, a última em 1967, o tratado ainda está em vigor e foi aderido totalmente pelo Brasil em 1992, através do Decreto nº 635, de 21 de agosto.
Diante de sua importância, possui proteção internacional por meio de organismo internacional específico: Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI).