O Direito e o Fenômeno Urbano - A Relação Simbiótica entre o Direito e a Cidade

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O Direito e o Fenômeno Urbano

O direito e a cidade são dois fenômenos que carregam uma natureza genética comum. O fenômeno urbano como conhecemos atualmente encontrou seu apogeu com a queda do absolutismo, sendo fundamental para o desenvolvimento do comércio e para o surgimento do capitalismo concorrencial, que passou a ser regulamento pela ciência jurídica, ou seja, pelo Direito.

Nesse contexto, surgiu a compreensão de direito como conhecemos atualmente, com a noção de sujeito de direitos, de igualdade jurídica e de livre arbítrio.

 Assim, trazendo esse contexto para os dias atuais, a cidade e o direito têm uma relação simbiótica entre si, ou seja, uma relação de troca.

O direito urbanístico propriamente dito tem o propósito de estruturar o planejamento das cidades, servindo como fonte para que o Poder Público conduza seu desenvolvimento urbano, podendo planejar como se dará a evolução de determinada cidade. Nesse mesmo sentido, a cidade, na medida que ela avança, produz e se desenvolve, também servirá como fonte para que o direito evolua, produza suas leis, normas e institutos basilares.

 Desse modo, pode-se deduzir que o direito urbanístico serve ao interesse de melhorar o convívio humano, estabelecendo regras envolvendo tanto as ações dos indivíduos componentes de determinado espaço, como também sobre o território que ocupam.

Ademais, importante lembrar que mais de 90% da população brasileira atual vive em centros urbanos, o que significa dizer que a cidade é o grande lócus, é o local onde são exercidos os direitos mais básicos da população, desde saúde e educação até a livre iniciativa e a felicidade humana.

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