Direito Urbanístico e Direito à Cidade I - O Direito à Cidade de Henri Lefebvre
Direito urbanístico e direito à cidade não são sinônimos, apesar de esta ser uma confusão muito corriqueira, cometida até mesmo pelos operadores do direito.
Direito Urbanístico
O direito urbanístico, como estudado na aula anterior, é o ramo do direito apto a disciplinar a tutela jurídica da produção do espaço a partir do conjunto de institutos jurídicos, princípios, normas e regulamento que se incumbem do planejamento urbano, do uso e da ocupação do solo, da democratização do espaço e território urbano e da utilização dos instrumentos de intervenção urbana.
Direito à Cidade
O direito à cidade é uma expressão que foi cunhada pelo autor francês Henri Lefebvre, escritor da obra de 1968, que foi grande precursora do direito urbanístico: “O Direito à Cidade”.
Na compreensão de Lefebvre, o direito à cidade é muito mais do que o direito que todos têm de pertencer, ser ou estar em determinada cidade. Em sua obra, o autor traz o direito à cidade como um horizonte utópico em que a produção do espaço urbano seja guiada pelo valor do uso em sobreposição ao valor da troca que é valorizado pelo capitalismo.
Dessa forma, Henri Lefebvre condena fortemente, por exemplo, a retenção especulativa do mercado imobiliário, a divisão entre bairros pobres e bairros ricos, bairros seguros e bairros inseguros, vez que o direito à cidade deve ser compreendido pelo valor do uso, e não da troca.
Direito Urbanístico | Direito à Cidade - Henri Lefebvre |
Ramo do direito que disciplina a tutela jurídica da produção do espaço urbano a partir do conjunto de institutos jurídicos, princípios, normas e regulamentos | Situação e/ou conjuntura política utópica, na qual a produção do espaço urbano passa a ser visto sob a perspectiva do valor do uso, e não mais sobre o valor da troca. |
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