Direito Urbanístico e Direito à Cidade II - O Direito à Cidade como Plataforma
Direito à cidade é um conceito que foi se desenvolvendo e sendo disseminado pelo mundo no decorrer tempo, sendo relativamente novo em comparação a outras ciências jurídicas como o direito civil e penal.
Nesse contexto, com o desenvolvimento de seus fundamentos, o direito à cidade acabou por se tornar uma plataforma política, ou seja, uma bandeira de reinvindicação que abarca diversos outros direitos como o direito à
- o direito à moradia adequada;
- o direito ao transporte público;
- o direito à educação;
- o direito ao lazer, etc.
Diante disso, o Fórum Nacional de Reforma Urbana, que é uma organização social em prol da reforma urbana nas cidades brasileiras, em sua cartilha promovendo a função social da propriedade, define o direito à cidade como o direito de acesso a: moradia digna, transporte, educação, saneamento básico, trabalho, lazer e informação.
Nesse sentido, em 2006, foi redigida a famosa Carta Mundial do Direito à Cidade, produzida pelo Fórum Social Mundial Policêntrico. Essa carta é muito importante para o ramo do direito à cidade, apesar de não possuir juridicidade, ou seja, não tem qualquer força normativa e não pode o cidadão buscar qualquer direito no judiciário tendo ela como base. Apesar disso, ela é essencial para compreender o direito à cidade como plataforma política, como instrumento de reinvindicação da sociedade organizada.
Ato contínuo, a Carta Mundial do Direito à Cidade, em suas diretrizes gerais, vem definir que o direito à cidade significa:
A carta promove ainda o direito coletivo dos habitantes das cidades, em especial dos grupos vulneráveis de desfavorecidos, assim como a interdependência a todos os direitos humanos internacionalmente reconhecidos já regulamentados nos tratados internacionais de direitos humanos.
Ademais, busca proteger o direito ao trabalho em condições equitativas e satisfatórias, bem como o direito de filiação a sindicatos; de acesso à água potável, à energia elétrica, transporte e outros serviços essenciais; de educação pública; segurança, e respeito às minorias e à pluralidade racial, sexual e étnica.
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