Fontes do Direito Urbanístico
O direito urbanístico é um ramo jurídico que ainda se encontra em desenvolvimento aqui no Brasil, sendo recente o debruçar dos juristas sobre a tutela jurídica da produção social do espaço urbano.
Diante disso, ainda não existe um consenso doutrinário a respeito das fontes materiais do direito urbanístico, mas as mais evidentes são a realidade urbana e os antagonismos presentes nessa produção social do espaço que é tutelado pelo direito urbanístico. No mesmo sentido, temos os conflitos socioespaciais e territoriais que surgem nas cidades contemporâneas.
As cidades brasileiras são produtos de extrema desigualdade, como mencionamos anteriormente; com divisões sociais, pessoas em situação de morador de rua, bairros violentos e não violentos, etc. Todos esses antagonismos sociais geram conflitos, que são, ao mesmo tempo, objeto e fonte do direito urbanístico.
Por outro lado, o direito urbanístico possui fontes formais expressas e próprias.
Direito Urbanístico na Constituição
Primeiramente, temos no texto constitucional o art. 21, XX e o art. 24, I. Vejamos:
Art. 21. Compete à União: (...)
XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
Legislação Infraconstitucional
Adicionalmente, temos o Estatuto da Cidade (L. 10.257/2001), que é o diploma legal responsável por regulamentar a política urbana prevista nos supramencionados artigos da CRFB/88.
Além disso, temos as fontes subsidiárias do direito urbanístico, que são outras disciplinas normativas aplicáveis na hipótese de lacuna ou de casos especiais:
- Estatuto da Metrópole;
- Legislação sobre Regularização Fundiária;
- Lei do Parcelamento do Solo Urbano;
- Lei do Programa Minha Casa Minha Vida;
- Mobilidade Urbana;
- Proteção e Defesa Civil.
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