Aplicação do ECA

Em regra, o Estatuto da criança e do Adolescente é aplicável às crianças (0 a 12 anos incompletos) e aos adultos adolescentes (12 a 18 anos incompletos). Todavia, existem algumas exceções de casos em que maiores de 18 anos (adultos) respondem segundo as normas do ECA. Isso pode ocorrer com pessoas entre 18 e 21 anos, excepcionalmente, nos casos a seguir:

  • Medida socioeducativa: casos em que uma infração foi praticada durante a menoridade e foi aplicada a medida socioeducativa de internação, a qual tem prazo máximo de 3 anos. Nesse caso, o infrator pode ser mantido em internação e, ao completar 21 anos, deve ser colocado em liberdade.
  • Competência para adoção: via de regra, a adoção de criança e adolescente deve tramitar na Vara da Infância e da Juventude e a adoção de maior de idade é de competência da Vara da Família. Contudo, se o maior que vai ser adotado já estiver sob a guarda ou tutela do adotante antes de fazer 18 anos, a competência será da Vara da Infância e da Juventude. O art. 40 do ECA, dispõe sobre essa questão, designando que, para menor de 18 anos, são aplicadas as normas do Estatuto e que, caso se trate de maior de idade, aplicam-se as regras do Direito da Família:

Art. 40 - O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.

É interessante ressaltar que, no âmbito da Proteção Internacional, todos os menores de 18 anos de idade são considerados crianças.

Importância da diferenciação entre Criança e Adolescente

A diferenciação entre criança e adolescente é importante principalmente no que se diz respeito a questões de adoção, autorização de viagem e prática de ato infracional.

  1. Colocação em família substituta e Adoção: nesses casos, a criança deve ser ouvida, sempre que possível, para expressar sua opinião ou vontade. Já no caso do adolescente, a adoção e inserção em família substituta depende de seu consentimento.
  2. Consequência à prática de ato infracional: quando uma criança comete um ato infracional, a ela serão aplicadas medidas protetivas. Já com relação ao ato infracional de um adolescente, são aplicadas medidas socioeducativas, podendo também ser aplicadas medidas protetivas.
  3. Autorização para viagem: via de regra, a criança precisa de autorização judicial para viajar, quando não acompanhada dos pais, para viagem tanto nacional quanto internacional. Já no casos dos adolescentes, aqueles menores de 16 anos precisam de autorização, quando não em companhia dos pais. Já os maiores de 16 anos não precisam de autorização para viagem nacional, mas é necessária autorização em viagens internacionais.
HIPÓTESES CRIANÇA ADOLESCENTE

FAMÍLIA SUBSTITUTA

ou ADOÇÃO

Deve ser ouvida, quando possível Deve consentir
ATO INFRACIONAL Apenas medidas protetivas Medidas socioeducativas
VIAGEM Necessária autorização, tanto para viagem internacional quanto nacional

Viagem internacional: necessária autorização

Viagem nacional: necessária apenas para menor de 16 anos

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