Crimes Unissubsistentes de Plurissubsistentes
Nos crimes unissubsistentes e plurissubsistentes, a preocupação é com o número de atos necessários para que o crime seja de fato realizado.
Crimes Unissubsistentes
Um exemplo clássico utilizado pela doutrina de crime unissubsistente é a injúria, prevista no art. 140, CP:
Injúria
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Para praticar essa conduta e configurar o tipo penal por inteiro, basta um único ato de xingar alguém com o fim específico de atingir sua dignidade.
Imediatamente, como a consumação do xingamento, dá-se o crime por inteiro, não existindo meio termo, não havendo múltiplos atos.
Crimes Plurissubsistentes
Por outro lado, nos crimes plurissubisistentes, é possível dividir a conduta do agente, sendo possível o instituto do crime tentado.
Dessa forma, podem-se dividir os atos executórios e se demonstrar que o crime já havia iniciado a sua execução, mas somente haverá de consumar com a efetiva morte da vítima, admitindo-se por isso a modalidade tentada.