Direito das Obrigações
Obrigação é o pagamento do acordado entre as partes. O pagamento tem os seguintes requisitos:
- Aquele quem paga (devedor/terceiro interessado);
- Aquele quem recebe (credor/sucessor/terceiros);
- Objeto;
- Prova;
- Lugar;
- Tempo.
Quem paga (solvens)
O pagamento pode ser feito pelo próprio devedor ou por terceiro interessado, como o avalista, fiador, sublocatário, adquirente de imóvel hipotecado. Perceba que o interesse deve ser jurídico. O terceiro interessado pode obrigar judicialmente o credor a receber através de uma ação de consignação em pagamento. O terceiro recebe todos os direitos, garantias e privilégios do credor original (efeito de sub-rogação).
Aqueles de interesse moral ou afetivo são considerados terceiros não interessados, e não podem obrigar o credor a aceitar o pagamento em nome do devedor. Se pagarem a dívida, não haverá sub-rogação nos direitos e garantias do credor originário, pois o pagamento foi em nome próprio ou em nome e conta do devedor. Aquele tem direito ao reembolso, sem sub-rogação; este pratica uma liberalidade e não tem qualquer direito.
Quem recebe (accipens)
O pagamento pode ser recebido pelos seguintes sujeitos:
- Credor ou seu representante;
- Sucessores do credor;
- Terceiros sem vínculo jurídico com o devedor.
No último caso, para ser válido o pagamento aos terceiros sem interesse jurídico, é preciso que ocorra alguma dessas situações:
- Ratificação posterior do credor;
- Pagamento com reversão em benefício do credor; ou
- Pagamento de boa-fé ao credor putativo (erro desculpável).
Objeto do pagamento
É o objeto combinado. O credor não é obrigado a aceitar um objeto diferente do combinado, mesmo que seja mais valioso.
Prova do pagamento
É a quitação, um documento recebido pelo devedor como prova do pagamento. É direito subjetivo do devedor.
Lugar do pagamento
Em regra, é o domicílio do devedor (pagamento quesível). Nada impede, porém, que seja acordado entre as partes o domicílio do credor (pagamento portável).
Tempo do pagamento
Pode haver, ou não, definição da data. No caso de existir data de vencimento, a mora acontece imediatamente ao vencimento (mora ex re ou automática). No caso de não existir data de vencimento, a constituição em mora exige notificação (mora ex persona).
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excelente
Olá, Daniela! A equipe agradece!
boa