Defeitos do Negócio Jurídico

Os defeitos são vícios que afetam o plano da validade do negócio jurídico. Podem ser de consentimento (erro, dolo, coação, lesão e estado de perigo) ou sociais (fraude contra credores e simulação).

Os vícios de consentimento e sociais são anuláveis no prazo decadencial de 04 anos; entretanto, a simulação é nula.

Espécies

Erro

É a falsa representação da realidade por culpa do próprio agente, de forma espontânea. A anulação depende de erro substancial, isto é, quando o erro se refere a um motivo constitutivo da vontade inicial de celebrar o negócio. 

Dolo

É falsa representação da realidade induzida maliciosamente por alguém. Apenas o dolo principal é anulável, ou seja, se afeta o motivo pelo qual o negócio foi celebrado. Existem, também, as seguintes espécies:

  • Dolo acidental: o negócio jurídico seria celebrado de qualquer jeito, apenas o seria de outra maneira. Resultará em perdas e danos;
  • Dolo de terceiro: neste caso, o negócio será anulado se o beneficiário soubesse do dolo; se não, o negócio se mantém e o terceiro responde por perdas e danos.

Coação

Ocorre quando um negócio jurídico é celebrado mediante temor ou ameaça, seja contra o próprio agente (sua integridade física, patrimônio), contra sua família ou contra terceiros. No caso de coação de terceiro, resolve-se da mesma forma que o dolo de terceiro. Lembrando que não existe coação na ameaça de exercício de um direito e no temor reverencial.

Estado de perigo

Quando um negócio jurídico é celebrado de forma muito onerosa como forma de salvar a si ou a sua família. Exige o dolo de aproveitamento, isto é, má-fé da outra parte. É possível a revisão do negócio jurídico, adequando-o.

Lesão

Ocorre quando um negócio jurídico é desproporcional por necessidade extrema ou inexperiência. Ex.: João teme que sua credora, Maria, requeira sua falência por lhe dever R$200.000,00. Para evitá-la, João vende seu apartamento de R$500.000,00 por R$200.000,00. Também admite-se a revisão do negócio jurídico para adequá-lo.

Fraude contra credores 

É o ato de se desfazer de seu próprio patrimônio com o intuito de frustrar credores. Pode ocorrer a título gratuito ou oneroso. Os terceiros beneficiados precisam estar conscientes da fraude (conluio fraudulento). Para a fraude ser desfeita, exige-se uma ação denominada ação pauliana.

Simulação

É uma “mentira”, uma diferença entre a vontade manifestada e a real intenção do agente. Este negócio é nulo

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