Dando continuidade ao conteúdo abordado nas aulas anteriores, que trataram do histórico do desenvolvimento sustentável, nesta aula será analisado o conceito de ESG, sigla que sintetiza os pilares: ambiental (Environmental), social (Social) e de governança (Governance) na atuação empresarial.
A proposta é entender como esse conceito, hoje amplamente utilizado, emerge como resposta à necessidade de integrar sustentabilidade às práticas do setor privado.
O termo ESG apareceu pela primeira vez em 2004, no contexto de uma iniciativa do Pacto Global da ONU, em parceria com o Banco Mundial, chamada “Who Cares Wins”.
Essa publicação nasceu de provocação feita pelo então secretário-geral da ONU a um grupo de cerca de 50 empresários, questionando como eles poderiam contribuir, por meio de suas empresas, para o desenvolvimento sustentável.
A proposta era clara: como traduzir os pilares ambiental, social e econômico, discutidos nas conferências e pactos internacionais, em práticas empresariais concretas?
A resposta foi a formulação do conceito de ESG, voltado à criação de indicadores e estratégias no mercado corporativo capazes de promover o desenvolvimento sustentável. Em português, a sigla também aparece como ASG: Ambiental, Social e Governança.
É importante distinguir ESG de sustentabilidade. Enquanto esta última se refere a um macroambiente, com práticas aplicadas por governos, regiões e organismos internacionais, o ESG está ligado ao microambiente corporativo, ou seja, às ações internas das empresas. Ele representa a materialização de princípios e propósitos da sustentabilidade dentro da lógica de gestão empresarial.
As empresas, ao adotarem práticas ESG, transformam os compromissos globais em ações práticas, que podem ser mensuradas por indicadores, inclusive com vistas a atrair investidores comprometidos com responsabilidade socioambiental. Assim, o ESG é uma ponte entre o ideal da sustentabilidade e a realidade empresarial.
As empresas que adotam boas práticas ESG caminham no sentido da sustentabilidade empresarial e contribuem diretamente para o cumprimento dos 17 Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, apresentados na aula anterior.
Tais objetivos exigem um esforço coletivo da sociedade, o que implica o envolvimento de atores privados, como empresários, investidores, gestores e colaboradores.
Reconhecendo isso, a ONU, em parceria com o Global Reporting Initiative (GRI) e o World Business Council for Sustainable Development (WBCSD), lançou um guia dos ODS para empresas, com diretrizes para que os objetivos sejam incorporados às estratégias corporativas. O tripé ambiental, social e econômico (ou de governança) está no centro dessas diretrizes.
No Brasil, destaca-se a criação do Índice de Sustentabilidade Empresarial (ISE) da B3 (Bolsa de Valores de São Paulo), que funciona como um indicador do grau de comprometimento das empresas listadas com a sustentabilidade.
A adoção de práticas ESG se conecta a conceitos jurídicos clássicos como a função social da propriedade e a função social da empresa, ambos previstos na Constituição Federal (art. 5º e art. 170).
Esses princípios alimentam a ideia de responsabilidade social corporativa, segundo a qual a empresa não existe apenas para maximizar lucros, mas também para zelar pelo bem-estar social e ambiental.
Toda empresa gera impactos: no meio ambiente, na economia local ou na sociedade onde está inserida. Por isso, ela possui dupla função: gerar lucro e agir de forma responsável, observando os princípios da sustentabilidade.
Daí surge o conceito de stakeholders (partes interessadas), que abrange todos os grupos impactados pela atuação da empresa: colaboradores, fornecedores, clientes, investidores, governo e a comunidade em geral.
Em 2010, foi publicada a ISO 26000, norma internacional que estabelece diretrizes sobre responsabilidade social.
No Brasil, ela foi incorporada pela ABNT, e define responsabilidade social como o compromisso voluntário das organizações de integrar preocupações sociais e ambientais em seus processos decisórios, responsabilizando-se pelos impactos causados na sociedade e no meio ambiente.
Essa responsabilidade não se limita à reputação ou à confiança do consumidor. Muitas vezes, envolve responsabilização jurídica, com consequências no campo cível, penal ou administrativo, em razão de danos causados por atividades empresariais.
A preocupação empresarial com as questões ESG não é recente.
Ela tem origem ainda nas críticas feitas ao capitalismo no pós-Segunda Guerra Mundial, e se intensificou a partir da década de 1950. Ao longo do tempo, consumidores passaram a exigir posturas éticas e responsáveis, pressionando o mercado.
As empresas, por sua vez, passaram a incorporar esses valores às suas práticas, não apenas como estratégia de marketing ou de imagem, mas como parte da gestão de riscos, da atração de investimentos e do cumprimento de obrigações legais e internacionais.
A adoção da agenda ESG, assim, fortalece a relação com os consumidores, mitiga riscos reputacionais e amplia a competitividade.
Além disso, empresas que negligenciam os impactos ambientais ou sociais estão sujeitas a ações judiciais, multas, perda de licença social para operar e boicotes de mercado. ESG, portanto, não é mais uma escolha voluntária, mas uma necessidade estratégica e jurídica no cenário empresarial contemporâneo.