A dimensão Ambiental do ESG representa o compromisso de empresas e governos com a preservação do meio ambiente e a sustentabilidade no uso de recursos naturais.
Essa preocupação ganhou força após diversas conferências internacionais, como Estocolmo (1972), Eco-92, Rio+10, Rio+20 e, mais recentemente, a Assembleia da ONU de 2015, que instituiu a Agenda 2030 e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).
A partir daí, acordos como o de Paris e as sucessivas COPs consolidaram diretrizes para a ação ambiental global.
Trata-se da busca por um modelo de produção e consumo compatível com a base material da economia, considerando que o ambiente natural é o suporte fundamental das atividades econômicas.
A proposta é simples, mas desafiadora: produzir e consumir sem esgotar os recursos naturais e respeitar a capacidade de autorregeneração dos ecossistemas.
Essa ideia também se relaciona ao conceito de ecoeficiência, criado em 2009, que propõe alinhar eficiência econômica à redução de desperdício e à proteção ambiental.
Para medir o desempenho ambiental de empresas ou nações, utilizam-se indicadores ambientais: métricas que avaliam impactos, avanços e retrocessos. Um importante marco regulatório é a ISO 14031, que define dois tipos principais:
Esses dados promovem transparência e auxiliam tanto consumidores quanto investidores a avaliar o comprometimento das organizações com a pauta ESG.
Outro ponto-chave é o gerenciamento de resíduos sólidos, regulamentado no Brasil pela lei 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Ela estabelece a responsabilidade compartilhada entre poder público, setor empresarial e sociedade no ciclo de vida dos produtos. Cada setor deve assumir seus resíduos, promovendo reciclagem, reutilização e redução.
Empresas sujeitas à lei devem elaborar um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, com informações sobre origem, volume e natureza dos resíduos.
As ações devem priorizar a não geração, seguidas por redução, reutilização, reciclagem e, por fim, destinação final adequada dos rejeitos.
A luta contra o aquecimento global passa pelo controle das emissões de gases de efeito estufa. Após o fracasso parcial do Protocolo de Quioto (devido à saída de grandes emissores, como EUA e Canadá), o Acordo de Paris (2015) instituiu novas metas e, em seu artigo 6º, previu a criação dos créditos de carbono — instrumentos de negociação entre países que emitem menos e os que excedem seus limites.
A regulamentação prática dos créditos só foi consolidada na COP26, com o compromisso global de redução de metano e mecanismos de compensação de emissões.
Os Green Bonds são títulos de dívida com destinação ambiental. Criados no Brasil pela lei 14.119/2021, integram a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais.
Funcionam como investimentos voltados à implantação de projetos sustentáveis, como preservação de florestas, uso racional de água ou energia limpa.
Por fim, destaca-se a Estratégia Nacional de Economia Circular, instituída pelo decreto 12.082/24.
Esse modelo substitui a lógica linear (extrair, produzir, descartar) por um ciclo virtuoso de reutilização, reaproveitamento e reciclagem.
O objetivo é reduzir a geração de resíduos, incentivar a inovação, oferecer financiamento e promover uma tributação mais favorável a práticas sustentáveis.