"E" - Environmental

A dimensão Ambiental do ESG representa o compromisso de empresas e governos com a preservação do meio ambiente e a sustentabilidade no uso de recursos naturais.

Essa preocupação ganhou força após diversas conferências internacionais, como Estocolmo (1972), Eco-92, Rio+10, Rio+20 e, mais recentemente, a Assembleia da ONU de 2015, que instituiu a Agenda 2030 e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).

A partir daí, acordos como o de Paris e as sucessivas COPs consolidaram diretrizes para a ação ambiental global.

O que significa “Environmental”?

Trata-se da busca por um modelo de produção e consumo compatível com a base material da economia, considerando que o ambiente natural é o suporte fundamental das atividades econômicas.

A proposta é simples, mas desafiadora: produzir e consumir sem esgotar os recursos naturais e respeitar a capacidade de autorregeneração dos ecossistemas.

Essa ideia também se relaciona ao conceito de ecoeficiência, criado em 2009, que propõe alinhar eficiência econômica à redução de desperdício e à proteção ambiental.

Indicadores ambientais

Para medir o desempenho ambiental de empresas ou nações, utilizam-se indicadores ambientais: métricas que avaliam impactos, avanços e retrocessos. Um importante marco regulatório é a ISO 14031, que define dois tipos principais:

  • IDG (Indicadores de Desempenho Gerencial): avaliam os esforços da empresa na gestão ambiental, como número de iniciativas de prevenção à poluição, diálogo com fornecedores sobre o tema e design de produtos recicláveis.
  • IDO (Indicadores de Desempenho Operacional): mensuram impactos diretos da operação, como uso de água e energia por produto, área ocupada, consumo de matéria-prima e emissão de poluentes.

Esses dados promovem transparência e auxiliam tanto consumidores quanto investidores a avaliar o comprometimento das organizações com a pauta ESG.

Gestão de resíduos sólidos

Outro ponto-chave é o gerenciamento de resíduos sólidos, regulamentado no Brasil pela lei 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Ela estabelece a responsabilidade compartilhada entre poder público, setor empresarial e sociedade no ciclo de vida dos produtos. Cada setor deve assumir seus resíduos, promovendo reciclagem, reutilização e redução.

Empresas sujeitas à lei devem elaborar um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, com informações sobre origem, volume e natureza dos resíduos.

As ações devem priorizar a não geração, seguidas por redução, reutilização, reciclagem e, por fim, destinação final adequada dos rejeitos.

Gases de efeito estufa e créditos de carbono

A luta contra o aquecimento global passa pelo controle das emissões de gases de efeito estufa. Após o fracasso parcial do Protocolo de Quioto (devido à saída de grandes emissores, como EUA e Canadá), o Acordo de Paris (2015) instituiu novas metas e, em seu artigo 6º, previu a criação dos créditos de carbono — instrumentos de negociação entre países que emitem menos e os que excedem seus limites.

A regulamentação prática dos créditos só foi consolidada na COP26, com o compromisso global de redução de metano e mecanismos de compensação de emissões.

Títulos Verdes (Green Bonds)

Os Green Bonds são títulos de dívida com destinação ambiental. Criados no Brasil pela lei 14.119/2021, integram a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais.

Funcionam como investimentos voltados à implantação de projetos sustentáveis, como preservação de florestas, uso racional de água ou energia limpa.

Economia circular

Por fim, destaca-se a Estratégia Nacional de Economia Circular, instituída pelo decreto 12.082/24.

Esse modelo substitui a lógica linear (extrair, produzir, descartar) por um ciclo virtuoso de reutilização, reaproveitamento e reciclagem.

O objetivo é reduzir a geração de resíduos, incentivar a inovação, oferecer financiamento e promover uma tributação mais favorável a práticas sustentáveis.