Noções Gerais sobre o Imposto sobre Valor Agregado (IVA)
A criação do IVA é a maior inovação da reforma. É um tributo adotado na maior parte do mundo, especialmente na Europa.
Diferentemente de modelos adotados pelo resto do mundo, o Brasil resolveu adotar uma modelo peculiar: O IVA nacional tem uma natureza dual, criando 2 tributos: o imposto sobre bens e serviços (IBS) e a contribuição sobre bens e serviços (CBS). Modelo semelhante pode ser observado no Canadá e na Índia. Conforme será abordado posteriormente, ambas as novas figuras funiconarão como se fossem uma só, devido as novas disposições constitucionais.
Cada etapa da cadeia produtiva irá pagar sobre o valor agregado de sua operação. Exemplo (alíquota IVA de 10%): produtor rural de algodão fez uma operação que agregou 100 reais, deverá pagar 10 reais de IVA; a indústria têxtil fez uma operação que agregou 200 reais na produção, deverá pagar 20 reais de IVA; o setor comercial que vai vender a roupa agregou 300 reais, deverá pagar 30 reais de IVA.
Esquema
Se fosse um imposto, cumulativo, como o ISS, não haveriam esses descontos dos valores já pagos pelo imposto. Se fosse assim, em vez de 38 reais pagos no final da cadeia produtiva, seriam pagos 91 reais, ou seja, apesar da alíquota ser de 25%, na prática seriam pagos aproximadamente 47,89% de imposto.