Regra

É cabível contra todo ato comissivo ou omissivo de qualquer autoridade no âmbito dos poderes do Estado e do Ministério Público. Trata-se de obrigações negativas do Estado, ou seja, não deve o Estado lesar direitos dos que se encontram sobre sua tutela.

Âmbito de incidência

Residual: só cabe o mandado de segurança quando não são possíveis o habeas corpus nem o habeas data

Requisitos

  1. ato comissivo ou omissivo praticado pelo poder público ou particular em decorrência de delegação do poder público;
  2. ilegalidade ou abuso do poder
  3. lesão ou ameaça de lesão
  4. caráter subsidiário: proteção a direito líquido e certo não amparado por habeas corpus nem habeas data.
 Note-se que o direito de obter certidões relativas a terceiro mas de interesse do solicitante ou o direito de receber certidões objetivas sobre si mesmo tem com ação cabível o mandado de segurança. 

Legitimação passiva

Sujeito passivo é autoridade coatora que pratica o ato ou ordena (concreta e especificamente) a execução ou inexecução do ato impugnado, ou a autoridade que responde por suas consequências, ou, ainda, a que tem competência para corrigir a ilegalidade. A pessoa jurídica da qual tal autoridade faz parte pode ingressar como litisconsorte. 

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