Cumprimento de Sentença

Fundamentação legal da impugnação

As possíveis respostas da Fazenda Pública são reguladas pelo art. 535 do CPC. Vamos dar uma olhada no dispositivo legal e depois comentar sobre seus aspectos:

Art. 535.  A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:

I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia;

II - ilegitimidade de parte;

III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;

IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;

V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;

VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença.

§ 1º A alegação de impedimento ou suspeição observará o disposto nos arts. 146 e 148.

§ 2º Quando se alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, cumprirá à executada declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição.

§ 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada:

I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal;

II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.

§ 4º Tratando-se de impugnação parcial, a parte não questionada pela executada será, desde logo, objeto de cumprimento.

§ 5º Para efeito do disposto no inciso III do caput deste artigo, considera-se também inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a Constituição Federal, em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso.

§ 6º No caso do § 5º, os efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal poderão ser modulados no tempo, de modo a favorecer a segurança jurídica.

§ 7º A decisão do Supremo Tribunal Federal referida no § 5º deve ter sido proferida antes do trânsito em julgado da decisão exequenda.

§ 8º Se a decisão referida no § 5º for proferida após o trânsito em julgado da decisão exequenda, caberá ação rescisória, cujo prazo será contado do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal.

 ATENÇÃO! Segundo o STF (ADI 5.492-DF), é inconstitucional a obrigatoriedade de os depósitos judiciais e de valores de RPVs serem realizados somente em bancos oficiais. Essa disposição viola os princípios da eficiência administrativa, da livre concorrência  e da livre iniciativa, assim como cerceia os entes federados, notadamente as justiças estaduais, quanto ao exercício de suas autonomias.

Modelo de Cumprimento de Sentença

Inicia-se a peça com o endereçamento, a qualificação das partes, vindo a apresentar nos termos do art. 534 do CPC, cumprimento de sentença em que tem-se a condenação em face da Fazenda Pública ao pagamento do tributo considerado indevido. Segue-se com a síntese dos fatos e o cabimento.

O tópico do direito deve retomar brevemente os fatos para enquadrá-los na situação em que a dívida da Fazenda foi reconhecida e que houve a condenação ao pagamento (a sentença).

Com relação aos pedidos, requer-se que:

  • Seja aceito o cumprimento de sentença, uma vez tempestivo e pertinente;
  • Seja intimada a Fazenda para que, caso queira, apresente resposta, nos termos do art. 535 do CPC;
  • Seja dado provimento ao cumprimento de sentença;

Lembrando da finalização da peça:
Nestes termos, pede deferimento
Local, data
Advogado
OAB nº

 Atenção: nessa peça não existe valor da causa, que já foi discutido no processo de conhecimento.

Da impugnação

A peça de impugnação elaborada em favor da Fazenda Pública é simples e segue os padrões de petição inicial apresentados até agora, baseados no art. 535 do CPC.
 

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