As regras de competência existem porque o Estado brasileiro é uma federação. Com a centralização do poder e a atribuição de um poder autônomo aos outros entes federativos, como os estados, os municípios e a União, surge a necessidade de que cada um deles tenha condições de se sustentar autonomamente, arrecadando seus próprios tributos sem depender exclusivamente de repasses de outros entes.

Caso contrário, não haveria autonomia política ou orçamentária, deixando-os vinculados e subordinados à vontade do ente com maior capacidade de arrecadação.

As regras de competência tributária, portanto, têm como objetivo privilegiar o pacto federativo, distribuindo as rendas entre os entes federados e garantindo tanto a autonomia desses entes quanto a segurança jurídica. Elas estabelecem quem deve pagar, quanto deve ser pago e quem deve receber, promovendo a eficiência administrativa necessária para que os serviços públicos sejam efetivamente prestados aos cidadãos.

Ademais, a federação é uma cláusula pétrea da Constituição, não podendo ser abolida mesmo por emenda constitucional.

Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

I - a forma federativa de Estado;

II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

III - a separação dos Poderes;

IV - os direitos e garantias individuais.

A descentralização do poder, aproximando os entes federativos da União, estados e municípios dos cidadãos, visa garantir eficiência administrativa, desde que haja obediência aos princípios que regem à Administração.

Destarte, a competência tributária deve ser vista como uma garantia do exercício da democracia, assegurando que os entes federados tenham autonomia para prestar bons serviços públicos e garantir os direitos fundamentais.

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