Cabimento

O Agravo Interno é cabível contra decisões (tanto as relativas ao processamento quando as relativas ao julgamento do recurso) unipessoais proferidas em Tribunal, seja pelo relator, por Presidente ou Vice-Presidente do Tribunal, que rejeitam um recurso.

Podemos defini-lo, em suma, como o recurso cabível contra decisão monocrática do relator ou de quem lhe faça as vezes. Ele é enviado ao órgão colegiado.

Dessa maneira, o Agravo Interno objetiva “destrancar” um recurso para que ele seja reexaminado e julgado pelo órgão colegiado.

 Atenção: se a questão envolver repercussão geral ou recursos repetitivos, caberá Agravo Interno. Se o recurso for rejeitado por outro motivo, caberá Agravo em Recurso Especial ou Extraordinário, conforme o caso.

Prazo

O prazo para interposição do Agravo Interno é de 15 dias úteis (art. 1.003, §5° do Código de Processo Civil).

A Fazenda Pública tem prazo em dobro (Súmula 116 do Superior Tribunal de Justiça).

Preparo

No Agravo Interno, não há pagamento de preparo, já que as despesas foram pagas na ação que tramita no tribunal.

Impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada

Deve-se realizar a impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 1.021, §1° do Código de Processo Civil.

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