Ler os arts. 73 ao 78 do Decreto 7.574/11
O endereçamento do recurso voluntário deve ser direcionado para onde está o processo administrativo (DRJ), dizendo que não se concorda com a decisão e se quer que a DRJ junte seu recurso ao processo e encaminhe ao CARF (1ª folha/folha de rosto/capa). Em seguida, será redigido o recurso em si. Assim, temos uma folha de rosto direcionada à DRJ e depois o recurso em si.
ILUSTRÍSSIMO SENHOR DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE JULGAMENTO
Processo Administrativo nº ...
Nome da empresa ..., pessoa jurídica de direito privado, com sede à Rua ..., nº ..., Cidade ..., Estado ..., Cep ..., inscrita no CNPJ nº ..., vem, respeitosamente, perante essa douta autoridade administrativa, por meio de seu advogado abaixo assinado (procuração e atos constitutivos anexos), com endereço profissional na Rua ..., nº ..., Cidade ...,, Estado ..., CEP ..., onde recebe intimações, interpor, com fulcro no art. 73 e seguintes do Decreto nº 7574/11,
RECURSO VOLUNTÁRIO
Em razão da decisão proferida pela DRJ nos autos administrativos em que discute a cobrança do tributo X, requerendo desde já:
Nestes Termos,
Pede Deferimento
Local e Data
Advogado/OAB
(Pule duas linhas para separar do recurso em si, mas não pule uma folha inteira porque pode faltar espaço para redigir sua peça.)
RECORRENTE: Nome da Empresa
RECORRIDO: União (por exemplo)
Narrar o que foi trazido pelo enunciado e contar, nos fatos, também a razão pela qual se está recorrendo.
A decisão da DRJ considerou que o tributo é devido com base no art. ..., por entender que não caberá a isenção tributária. O contribuinte, não se conformando com essa decisão, decidiu interpor o presente recurso voluntário.
Conforme previsto no art. 73 do Decreto 7475/11, é cabível a interposição de recurso voluntário da decisão do DRJ no prazo de 30 dias. Diante disso, plenamente cabível e tempestiva o presente recurso.
Aduzir sobre o ocorrido no caso concreto e apresentar a subsunção do fato à norma.
Assim, deve-se trazer a norma, narrar o caso concreto e depois concluir relacionando os dois.
Conforme o art. 73 do Decreto 7475/11, o recurso voluntário apresenta efeito suspensivo e, por isso, de acordo com o art. 151, III do CTN, estará suspensa a exigibilidade do crédito tributário.
Diante do exposto, requer-se:
Nestes Termos,
Pede Deferimento
Local e Data
Advogado/OAB