Modelo de Recurso Voluntário

 Ler os arts. 73 ao 78 do Decreto 7.574/11

O Recurso Voluntário deve ser apresentado diante do CARF, que fica em Brasília – DF.

O endereçamento do recurso voluntário deve ser direcionado para onde está o processo administrativo (DRJ), dizendo que não se concorda com a decisão e se quer que a DRJ junte seu recurso ao processo e encaminhe ao CARF (1ª folha/folha de rosto/capa). Em seguida, será redigido o recurso em si. Assim, temos uma folha de rosto direcionada à DRJ e depois o recurso em si.

[FOLHA DE ROSTO]

ILUSTRÍSSIMO SENHOR DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE JULGAMENTO

Processo Administrativo nº ...

Nome da empresa ..., pessoa jurídica de direito privado, com sede à Rua ..., nº ..., Cidade ..., Estado ..., Cep ..., inscrita no CNPJ nº ..., vem, respeitosamente, perante essa douta autoridade administrativa, por meio de seu advogado abaixo assinado (procuração e atos constitutivos anexos), com endereço profissional na Rua ..., nº ..., Cidade ...,, Estado ..., CEP ..., onde recebe intimações, interpor, com fulcro no art. 73 e seguintes do Decreto nº 7574/11,

RECURSO VOLUNTÁRIO

Em razão da decisão proferida pela DRJ nos autos administrativos em que discute a cobrança do tributo X, requerendo desde já:

  1. Recebimento nos seus efeitos legais;
  2. Intimação do requerido para, querendo, apresentar resposta;
  3. Que seja juntado aos autos e encaminhado ao CARF para julgamento do presente recurso;
Nestes Termos,
Pede Deferimento

Local e Data
Advogado/OAB

(Pule duas linhas para separar do recurso em si, mas não pule uma folha inteira porque pode faltar espaço para redigir sua peça.)

[RECURSO VOLUNTÁRIO]

EGRÉGIO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS

RECORRENTE: Nome da Empresa
RECORRIDO: União (por exemplo)

RAZÕES DO RECURSO VOLUNTÁRIO

I – SÍNTESE DOS FATOS

Narrar o que foi trazido pelo enunciado e contar, nos fatos, também a razão pela qual se está recorrendo.

A decisão da DRJ considerou que o tributo é devido com base no art. ..., por entender que não caberá a isenção tributária. O contribuinte, não se conformando com essa decisão, decidiu interpor o presente recurso voluntário.

II – DO CABIMENTO E TEMPESTIVIDADE

Conforme previsto no art. 73 do Decreto 7475/11, é cabível a interposição de recurso voluntário da decisão do DRJ no prazo de 30 dias. Diante disso, plenamente cabível e tempestiva o presente recurso.

III – DO DIREITO

Aduzir sobre o ocorrido no caso concreto e apresentar a subsunção do fato à norma.

Assim, deve-se trazer a norma, narrar o caso concreto e depois concluir relacionando os dois.

IV – DA SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO

Conforme o art. 73 do Decreto 7475/11, o recurso voluntário apresenta efeito suspensivo e, por isso, de acordo com o art. 151, III do CTN, estará suspensa a exigibilidade do crédito tributário.

V – DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer-se:

  1. Que seja conhecido o presente recurso, visto ser este pertinente e tempestivo;
  2. Que se reconheça a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, enquanto estiver em trâmite discussão administrativa sobre o auto de infração, conforme dispõe o art. 151, III do CTN;
  3. Que seja presente recurso voluntário, com o fim de reformar a decisão da DRJ, contida nas folhas ..., visando a cancelar o autor de infração, já que houve ... (decadência, pagamento, parcelamento, etc.)
Nestes Termos,
Pede Deferimento

Local e Data
Advogado/OAB
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