Observação: Ler os arts. 56 ao 61 do Decreto 7.574/11
ILUSTRÍSSIMO SENHOR DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE JULGAMENTO
Nome da empresa ..., pessoa jurídica de direito privado, com sede à Rua ..., nº ..., Cidade ..., Estado ..., Cep ..., inscrita no CNPJ nº ..., vem, respeitosamente, perante essa douta autoridade administrativa, por meio de seu advogado abaixo assinado (procuração e atos constitutivos anexos), com endereço profissional na Rua ..., nº ..., Cidade ..., Estado ..., CEP ..., onde recebe intimações, apresentar com fulcro no art. 56 e seguintes do Decreto nº 7574/11.
Recordamos que, no processo administrativo, não é obrigatório o intermédio de um advogado.
Ao Auto de Infração nº ..., lavrado pela União, pessoa jurídica de direito público, com sede em ..., pelas razões de fato e direito que a expor.
[Narrar o que foi trazido pelo enunciando].
Diante do apresentado, não restou alternativa à Impugnante senão apresentar a presente Impugnação, a fim de anular o Ato de Lançamento em epígrafe.
Conforme previsto no art. 56 do Decreto 7475/11, é cabível a impugnação no prazo de 30 dias a contar da notificação de lançamento.
No presente caso, foi apresentada a notificação de lançamento na data de ... e, como contribuinte, a impugnante deseja recorrer na esfera administrativa, podendo apresentar a impugnação dentro do prazo de 30 dias.
[Aduzir sobre o ocorrido no caso concreto e apresentar a subsunção do fato à norma].
Assim, deve-se trazer a norma, narrar o caso concreto e depois concluir relacionando os dois. Essa parte pode ser simples. No stress.
Geralmente, na esfera judicial, abriríamos aqui um tópico para falar da tutela provisória, se esta fosse cabível. Todavia, na esfera administrativa não é preciso preencher nenhum requisito para requerer essa suspensão, tendo em vista o art. 151, III do CTN.
No caso da OAB, é válido que se abra um tópico falando sobre isso para mostrar ao examinador que você sabe que o efeito da suspensão é automático no processo administrativo, transcrevendo o art. 151, III do CTN.
(Atenção, porque os pedidos são diferentes da via judicial, não existe citação da outra parte e nem condenação em custas, etc.)
Diante do exposto, requer-se:
Nestes termos,
Pede deferimento.
Local e Data
Advogado/OAB