Cabimento
Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídico-Tributária
Essa espécie de ação declaratória, prevista no artigo 19, I, do CPC, como o nome já diz, visa a buscar do Poder Judiciário uma declaração sobre a inexistência de relação jurídica que obrigue o contribuinte ao pagamento de um tributo que considere ser ele indevido, em razão da inconstitucionalidade da lei que o instituiu ou mesmo da ilegalidade de normas infralegais, ou ainda em casos de imunidade tributária.
Exemplo: Imagine que um decreto criou um tributo. Em razão do princípio da legalidade, previsto no artigo 150, 1, da CF, os tributos só podem ser instituídos mediante lei.
Busca evitar a cobrança do tributo num futuro próximo.
Ação Declaratória do Modo de Ser da Relação Jurídico-Tributária
Esta espécie de demanda, prevista no artigo 19, I, do CPC, é muito conhecida apenas como "ação declaratória" e apresenta como finalidade a busca, perante o Poder Judiciário, do esclarecimento quanto à forma que deve ter a relação jurídico-tributária. Isso porque, muitas vezes, o tributo é devido mas não da forma como está sendo exigido pela autoridade administrativa; por isso, o juiz deverá deixar clara essa relação entre o contribuinte e o Estado.
Ação Declaratória de Existência de Relação Jurídico-Tributária
Este tipo de demanda tem por objeto legalizar a conduta do contribuinte na adoção de certas práticas contábeis, principalmente com relação ao lançamento de créditos ou de correção monetária em sua escrita fiscal, como, por exemplo, nos casos de incerteza sobre a existência ou não do direito de utilização de créditos de ICMS ou IPI.
Nesta modalidade de ação declaratória (art. 19, 1, do CPC), o interesse de agir consiste na utilidade e necessidade da declaração da existência de relação jurídica sobre a qual exista incerteza, como, por exemplo, necessidade de declaração sobre o direito de lançar créditos de ICMS decorrentes de isenção, ou ainda sobre o direito de compensar créditos tributários com débitos vencidos ou vincendos do contribuinte.