Pedidos e Tutela Provisória
Estrutura do item "Dos Pedidos"
Você poderá desenvolver este item do seguinte modo (os pedidos extras expostos no modelo abaixo são exemplificativos. No mais, lembre-se: tudo deve estar de acordo com o que se expôs no corpo da peça prático-processual):
Diante do exposto, requer-se:
- Concessão da tutela provisória (...), uma vez presentes todos os requisitos do artigo 300 do CPC (ou 311, a depender do caso), a fim de suspender (...). Aqui, também descreva os requisitos de cada uma das tutelas.
- A designação de audiência de conciliação ou de mediação, nos termos do art. 319, VII, CPC, bem como a citação do réu para nela comparecer;
Ou
- A citação do réu para, querendo, apresentar resposta, sob as penas da revelia, declarando o autor o desinteresse na designação de audiência de conciliação ou mediação, nos termos do art. 319, VII, CPC.
- Seja julgada procedente a ação a fim de (...) [expor aqui o pedido principal da demanda, como: anulação, indenização, etc.].
- Produção de todas as provas em direito admitidas, em especial a produção de prova documental, nos termos do art. 319, VI, CPC.
- Condenação da outra parte ao pagamento de custas e honorários de sucumbência nos termos do art. 82 a 85 do CPC, em atenção ao art. 85, §3º, CPC.
Dá-se à causa o valor de R$ ... [toda petição inicial possui um valor de causa – vide art. 319, V, CPC].
Termos em que,
Pede deferimento.
Local, data.
Advogado
OAB nº.
Dos Pedidos Extras – Tutelas de Urgência e Evidência
Tutelas de urgência e evidência: tratam-se de exemplos de pedidos extras. A primeira está prevista no art. 300, CPC e a segunda, no art. 311, diploma processual civil:
Art. 300 – A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Art. 311 – A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:
I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;
II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;
III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;
IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.
Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.
A tutela de urgência se divide em antecipada e cautelar e servirá para resguardar direito sujeito ao risco (perigo) da demora do processo pois, se a parte aguardasse toda a sua tramitação, isso lhe geraria danos.
É a tutela de urgência que necessita dos requisitos do fumus boni iuris (a fumaça do bom direito, isto é, o indício de que o direito existe e é completamente plausível e incontroverso, chamada atualmente pelo Novo CPC de probabilidade do direito) e o periculum in mora (o risco, o perigo da demora da tramitação cadencial do processo, pois que, se assim seguisse, seria danoso à parte, denominando tal conceito pelo NCPC de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo).
Sugere-se que, em caso de dúvida cruel quanto ao enunciado da questão prático-profissional, peça-se a tutela de urgência, que é mais provável de ser a correta.
Registra-se, por fim, que a tutela de urgência não se trata de tutela satisfativa, de modo que não se pode conceder ao sujeito o que este pediu como pedido principal. Ela resolve a situação presente, mas não conclui o escopo do processo.