Propaganda Política - Espécies

São três as espécies de propaganda política:

  • Propaganda partidária;
  • Propaganda intrapartidária; e
  • Propaganda eleitoral. 

Propaganda Partidária 

Regulada pela lei nº 9.096/95, principalmente nos arts. 50-A a 50-E, a propaganda política é feita pelos próprios partidos políticos, não pelos seus candidatos. Tem como alvo tanto os filiados do partido, quanto os não filiados. Ela é gratuita, ou seja, deve ser transmitida por meios públicos, como rádio e televisão aberta. Seu objetivo é difundir as ideias e o programa do partido político, mandar mensagens aos filiados, incentivar a filiação e a participação política.

Propaganda Intrapartidária 

É regulada pela lei 9.504/97. A propaganda intrapartidária é feita pelos membros do partido. Ou seja, ela é totalmente interna. É vedado o uso de rádio e televisão aberta, bem como de outdoor. Tem como objetivo promover e lançar membros do partido à candidatura para algum cargo. 

Art. 36. A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição.

§1º Ao postulante a candidatura a cargo eletivo é permitida a realização, na quinzena anterior à escolha pelo partido, de propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor. [...]

Propaganda Eleitoral

É também regulada pela lei 9.504/97. A propaganda eleitoral é feita pelos candidatos dos partidos, tendo como alvo os eleitores, buscando conquistar votos. Somente pode ser realizada após 15/08 do ano eleitoral (ou seja, a partir do dia 16 de agosto). Sua divulgação é externa e pode ser realizada de forma gratuita (rádio, tv aberta) ou paga (folhetos, publicidade, publicações impulsionadas na internet, etc). 

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