Propaganda Política - Espécies
São três as espécies de propaganda política:
- Propaganda partidária;
- Propaganda intrapartidária; e
- Propaganda eleitoral.
Propaganda Partidária
Regulada pela lei nº 9.096/95, principalmente nos arts. 50-A a 50-E, a propaganda política é feita pelos próprios partidos políticos, não pelos seus candidatos. Tem como alvo tanto os filiados do partido, quanto os não filiados. Ela é gratuita, ou seja, deve ser transmitida por meios públicos, como rádio e televisão aberta. Seu objetivo é difundir as ideias e o programa do partido político, mandar mensagens aos filiados, incentivar a filiação e a participação política.
Propaganda Intrapartidária
É regulada pela lei 9.504/97. A propaganda intrapartidária é feita pelos membros do partido. Ou seja, ela é totalmente interna. É vedado o uso de rádio e televisão aberta, bem como de outdoor. Tem como objetivo promover e lançar membros do partido à candidatura para algum cargo.
Art. 36. A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição.
§1º Ao postulante a candidatura a cargo eletivo é permitida a realização, na quinzena anterior à escolha pelo partido, de propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor. [...]
Propaganda Eleitoral
É também regulada pela lei 9.504/97. A propaganda eleitoral é feita pelos candidatos dos partidos, tendo como alvo os eleitores, buscando conquistar votos. Somente pode ser realizada após 15/08 do ano eleitoral (ou seja, a partir do dia 16 de agosto). Sua divulgação é externa e pode ser realizada de forma gratuita (rádio, tv aberta) ou paga (folhetos, publicidade, publicações impulsionadas na internet, etc).