Leis que já regularam o tema

•    Lei 9.034/95: Antigamente, essa lei trazia alguma regulação sobre o tema, mas tinha uma falha grave, que era não trazer o conceito de Organização Criminosa. 

•    Lei 12.850/13: Atualmente, essa é a lei que regula o tema de forma mais precisa. Ela sofreu fortes mudanças pelo Pacote Anticrime, que modificou alguns aspectos de suas disposições. 

Crimes de Colarinho Azul e Branco

Esse termo foi criado pelo sociólogo Edwin Sutherland para designar dois tipos de crime:

•    Colarinho Azul: Crimes de massa, praticado por pessoas comuns. É a cor dos uniformes fabris nos Estados Unidos. Em regra, os meios ordinários de produção de prova já serviam a esses crimes, pois trata-se de crimes simples, de fácil investigação. 

•    Colarinho Branco: Praticados por classes sociais mais elevadas, que forçam o surgimento de meios extraordinários de prova, uma vez que são crimes mais estruturados, de difícil investigação, praticados por criminosos habituais e detentores de grande poder econômico. 

Objeto

O objeto da lei 12.813/13, a lei das Organizações Criminosas (LOC) está disposto no artigo 1º, e consiste nas formas de investigação destinadas a apurar esses crimes de colarinho branco dos quais mencionamos. Vejamos:

Art. 1º Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

Aplicabilidade

O parágrafo 1º do artigo 1º da LOC define a aplicabilidade da lei. Vejamos:

Art. 1º (...)

§1º (...)

§2º Esta Lei se aplica também:

I - às infrações penais previstas em tratado ou convenção internacional quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;

II - às organizações terroristas, entendidas como aquelas voltadas para a prática dos atos de terrorismo legalmente definidos. 

 

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