Tentativa

Artigo 14, CP:

II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

O autor tem a intenção de consumar o crime, mas não consegue porque algo o impede.

Imagine a seguinte situação: um trem está parado na estação do Maracanã, no Rio de Janeiro — uma região cercada por comunidades dominadas por facções. Um homem se aproxima de uma mulher dentro do trem com o objetivo de furtar seu celular. No momento em que tenta agir, se descuida e acaba caindo no vão entre o trem e a plataforma, sendo impedido de concluir o furto.

Nesse caso, temos uma tentativa de furto:

  • O agente quis cometer o crime;
  • Iniciou a execução;
  • Não conseguiu consumar por uma circunstância alheia à sua vontade (o acidente).

O que isso significa?

É tentativa quando:

  1. O agente começa a praticar o crime (inicia a execução dos atos);
  2. Mas não consegue concluir, ou seja, o resultado não acontece;
  3. Por um motivo que ele não controla (interferência externa, falha do meio, reação da vítima etc.).

Características do crime tentado:

  • Vontade de cometer o crime: o agente quer praticar o delito.
  • Início da execução: ele começa a agir para alcançar o resultado.
  • Resultado não ocorre: algo impede que o crime se consuma.
  • Impossibilidade por fatores externos: o agente não desiste por vontade própria.

Parágrafo único – Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

Comentário didático

Isso significa que, em regra, quem tenta cometer um crime, mas não consegue consumá-lo, ainda será punido, mas com uma pena menor do que a prevista para o crime que foi tentado. A pena do crime tentado é a mesma do crime consumado, mas o juiz deve aplicar uma redução de 1/3 a 2/3, levando em conta a situação concreta.

Exemplo prático:

Imagine que alguém tenta cometer um roubo (crime com pena de 4 a 10 anos de reclusão), mas é impedido pela chegada da polícia logo após anunciar o assalto. Esse agente responderá por tentativa de roubo, e o juiz vai aplicar a pena do roubo, mas com redução entre 1/3 e 2/3, dependendo de fatores como:

  • quão perto o crime chegou de se consumar;
  • se o agente já havia usado violência;
  • se a vítima chegou a ser ferida ou ameaçada;
  • entre outros.

Resumo:

  • A tentativa é punida com a mesma pena do crime consumado, mas com redução entre 1/3 e 2/3.
  • Essa regra vale para qualquer crime tentado, salvo se a lei disser o contrário.