Artigo 14, CP:
I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;
O crime consumado acontece quando tudo o que está descrito na lei como necessário para o crime ocorrer realmente acontece na prática.
Ou seja, o crime está completo — todos os fatos e circunstâncias previstos no tipo penal (ou seja, na definição do crime na lei) ocorreram.
Exemplo: Homicídio (art. 121 do CP): "Matar alguém."
Se uma pessoa atira em outra com a intenção de matar e a vítima morre, temos um homicídio consumado, porque o resultado (a morte) se concretizou, e isso era o que a lei previa como elemento essencial desse crime.
Uma dica para saber se um crime foi consumado: compare a conduta praticada com o que está escrito na lei. Se tudo o que a lei exige para configurar aquele crime aconteceu, então o crime está consumado.
Não há consumação quando o agente começa a praticar o crime, mas o resultado não ocorre por circunstâncias alheias à sua vontade.
Nesse caso, temos uma tentativa (art. 14, II do CP).
Exemplo:
Crime: Homicídio tentado
| Situação | Houve consumação? | Tipo penal |
|---|---|---|
| Todos os elementos do crime se realizaram (conduta + resultado) | ✅ Sim | Crime consumado |
| O agente quis cometer o crime e iniciou os atos, mas o resultado não ocorreu por circunstâncias fora de sua vontade | ❌ Não | Crime tentado |