Consumação

Artigo 14, CP:

I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;

O que isso quer dizer?

O crime consumado acontece quando tudo o que está descrito na lei como necessário para o crime ocorrer realmente acontece na prática.

Ou seja, o crime está completo — todos os fatos e circunstâncias previstos no tipo penal (ou seja, na definição do crime na lei) ocorreram.

Exemplo: Homicídio (art. 121 do CP): "Matar alguém."

Se uma pessoa atira em outra com a intenção de matar e a vítima morre, temos um homicídio consumado, porque o resultado (a morte) se concretizou, e isso era o que a lei previa como elemento essencial desse crime.

Uma dica para saber se um crime foi consumado: compare a conduta praticada com o que está escrito na lei. Se tudo o que a lei exige para configurar aquele crime aconteceu, então o crime está consumado.

Quando NÃO HÁ consumação?

Não há consumação quando o agente começa a praticar o crime, mas o resultado não ocorre por circunstâncias alheias à sua vontade.

Nesse caso, temos uma tentativa (art. 14, II do CP).

Exemplo:

Crime: Homicídio tentado

  • João atira em Pedro com intenção de matar. Pedro é socorrido a tempo e sobrevive.
  • Crime não consumado, mas tentado. João quis matar, fez tudo para isso, mas o resultado (morte) não aconteceu por um fator externo (o socorro médico, por exemplo).
Situação Houve consumação? Tipo penal
Todos os elementos do crime se realizaram (conduta + resultado) ✅ Sim Crime consumado
O agente quis cometer o crime e iniciou os atos, mas o resultado não ocorreu por circunstâncias fora de sua vontade ❌ Não Crime tentado