Nexo por omissão

Artigo 13, § 2º CP:

§ 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;

b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;

c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

O que diz o art. 13, § 2º do Código Penal?

Esse artigo trata da omissão penalmente relevante. Ele diz que uma pessoa pode ser responsabilizada por um crime mesmo sem ter feito nada — ou seja, apenas por ter se omitido — desde que ela tivesse o dever e a possibilidade de agir para evitar o resultado (como a morte de alguém, por exemplo).

Ou seja, a omissão só é punível quando a pessoa:

  • Tinha a obrigação de agir (por lei ou porque assumiu essa responsabilidade);
  • Tinha meios de agir (era possível evitar o resultado);
  • Mesmo assim, permaneceu inerte.

O que é omissão?

Omissão é a falta de ação. É quando a pessoa deixa de fazer o que deveria. No Direito Penal, essa falta pode se tornar crime quando contribui para que ocorra um resultado grave, como uma lesão, morte ou outro dano.

Exemplo: um salva-vidas que vê alguém se afogando e não faz nada, mesmo podendo ajudar. Ele tinha o dever e a possibilidade de agir.

Quem tem por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância?

São pessoas que, por força da lei, têm o dever de proteger, cuidar ou vigiar outras. Quando elas se omitem, essa conduta pode ser penalmente relevante.

Exemplos:

  • Pais em relação a filhos menores;
  • Policiais em relação à população;
  • Professores responsáveis por alunos em sala de aula;
  • Médicos em plantão;
  • Agentes penitenciários em relação aos presos sob sua guarda.

Quem, de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado?

É quem, mesmo sem obrigação legal, assumiu voluntariamente a responsabilidade de evitar o dano. A partir do momento que assume esse compromisso, se omitir pode gerar responsabilidade penal.

Exemplos:

  • Uma babá contratada para cuidar de uma criança;
  • Um enfermeiro que se compromete a cuidar de um paciente em casa;
  • Um vizinho que aceita ficar com uma pessoa doente enquanto os familiares saem;
  • Um salva-vidas que, mesmo voluntário, aceitou estar ali para ajudar.

Quem, com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado?

É a pessoa que, por uma ação anterior, colocou alguém em situação de risco e depois se omitiu, deixando de evitar o resultado.

Exemplos:

  • Alguém empurra uma pessoa para a rua e não a ajuda a sair;
  • O dono de uma obra que deixa um buraco aberto na calçada e não sinaliza;
  • Uma pessoa que dá um remédio errado a alguém e não chama socorro depois que o outro passa mal.

Nesse caso, o que torna a omissão punível é o fato de a própria pessoa ter gerado a situação de perigo e depois ter se omitido.

Conclusão

A omissão só é penalmente relevante quando a pessoa:

  1. Devia agir (por obrigação legal ou porque assumiu a responsabilidade);
  2. Podia agir (tinha meios e condições);
  3. E não agiu, contribuindo para um resultado que poderia ter evitado.