Legitimidade ativa universal

Legitimado Universal significa que o órgão ou entidade possui ampla capacidade postulatória. Eles possuem interesse presumido e podem requerer a edição, revisão ou cancelamento de Súmula Vinculante sobre qualquer matéria constitucional, sem a necessidade de demonstrar a chamada pertinência temática.

O Rol dos Legitimados Universais

Aqui estão os 6 integrantes desse grupo:

  1. Presidente da República: Atua no processo representado pelo Advogado-Geral da União (AGU).
  2. Procurador-Geral da República (PGR): Chefe do Ministério Público da União (MPU), que engloba o MP Federal, MP do Trabalho, MP Militar e o MPDFT.
  3. Conselho Federal da OAB (CFOAB): Atenção! É apenas o órgão nacional (Conselho Federal). As seccionais estaduais (ex: OAB/SP, OAB/RJ) não têm essa legitimidade.
  4. Mesa do Senado Federal
  5. Mesa da Câmara dos Deputados
  6. Partido Político com Representação no Congresso Nacional

Vale destacar que esses legitimados são os mesmos que, conforme jurisprudência do STF, podem apresentar ADI sem a necessidade de demonstrar pertinência temática.

Mesas e Comissões

A Mesa da Câmara e a Mesa do Senado são órgãos diretivos específicos de cada casa. Elas PODEM propor ADI e requerer Súmulas Vinculantes.

Por outro lado, a Mesa do Congresso Nacional é uma mesa mista (deputados + senadores). Ela NÃO está no rol do Art. 103 e não pode pedir Súmula Vinculante.

As Comissões Regimentais (CCJ, etc.) podem propor projetos de lei comuns, mas NÃO têm legitimidade para controle de constitucionalidade ou Súmulas Vinculantes.

Partidos Políticos e o Princípio da Indisponibilidade

O que define um partido político com "representação no Congresso Nacional" O requisito é possuir pelo menos 1 parlamentar (seja 1 Deputado Federal OU 1 Senador).

Troca de partido durante o processo

Imagine que o único deputado de um partido saia da legenda após o partido ter pedido a edição de uma Súmula Vinculante no STF. O processo é extinto? Não!

Uma vez que o STF faz o juízo de admissibilidade e aceita o pedido, o processo ganha natureza de interesse público (torna-se cogente).A perda superveniente de representação política ou a tentativa de desistência por parte do autor não impedem o julgamento.