Legitimado Universal significa que o órgão ou entidade possui ampla capacidade postulatória. Eles possuem interesse presumido e podem requerer a edição, revisão ou cancelamento de Súmula Vinculante sobre qualquer matéria constitucional, sem a necessidade de demonstrar a chamada pertinência temática.
Aqui estão os 6 integrantes desse grupo:
Vale destacar que esses legitimados são os mesmos que, conforme jurisprudência do STF, podem apresentar ADI sem a necessidade de demonstrar pertinência temática.
A Mesa da Câmara e a Mesa do Senado são órgãos diretivos específicos de cada casa. Elas PODEM propor ADI e requerer Súmulas Vinculantes.
Por outro lado, a Mesa do Congresso Nacional é uma mesa mista (deputados + senadores). Ela NÃO está no rol do Art. 103 e não pode pedir Súmula Vinculante.
As Comissões Regimentais (CCJ, etc.) podem propor projetos de lei comuns, mas NÃO têm legitimidade para controle de constitucionalidade ou Súmulas Vinculantes.
O que define um partido político com "representação no Congresso Nacional" O requisito é possuir pelo menos 1 parlamentar (seja 1 Deputado Federal OU 1 Senador).
Imagine que o único deputado de um partido saia da legenda após o partido ter pedido a edição de uma Súmula Vinculante no STF. O processo é extinto? Não!
Uma vez que o STF faz o juízo de admissibilidade e aceita o pedido, o processo ganha natureza de interesse público (torna-se cogente).A perda superveniente de representação política ou a tentativa de desistência por parte do autor não impedem o julgamento.