Legitimidade

O parágrafo 2º trata da provocação do STF. A regra constitucional diz o seguinte:

Art. 103-A, § 2º, CF: Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.

A Regra de Espelhamento (O Rol do Art. 103)

A princípio, a Constituição Federal utilizou o rol de legitimados do Artigo 103 (os mesmos que podem propor ADI, ADC e ADO). Quem pode o mais (controlar a constitucionalidade das leis), pode o menos (pedir uma súmula).

Rol Ampliado

Ela significa que o rol de pessoas que podem propor Súmula Vinculante é exemplificativo na Constituição e foi ampliado pela legislação infraconstitucional (especificamente pela Lei nº 11.417/2006).

O rol de legitimados para propor, revisar ou cancelar uma Súmula Vinculante é MAIOR do que o rol de legitimados para propor uma ADI.

Legitimados que NÃO podem propor ADI, mas PODEM propor Súmula

A lei abriu as portas do STF para outros atores fundamentais do cenário jurídico e político que não possuem o poder de propor uma Ação Direta de Inconstitucionalidade. O professor citou os principais:

  • Defensoria Pública da União (DPU): Instituição essencial à função jurisdicional, defensora dos necessitados.
  • Tribunais Superiores e Intermediários: O STJ, o TST, os Tribunais de Justiça (TJs dos Estados) e os Tribunais Regionais Federais (TRFs) podem provocar o STF.
  • Prefeitos Municipais: (Isoladamente ou por meio de associações de municípios), podem requerer a edição de forma incidental.

Nesse sentido, a Lei nº 11.417/2006:

Art. 3º São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:

I - o Presidente da República;

II - a Mesa do Senado Federal;

III – a Mesa da Câmara dos Deputados;

IV – o Procurador-Geral da República;

V - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

VI - o Defensor Público-Geral da União; (não pode propor ADI)

VII – partido político com representação no Congresso Nacional;

VIII – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;

IX – a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

X - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

XI - os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares. (Não podem propor ADI)

§ 1º O Município poderá propor, incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, o que não autoriza a suspensão do processo. (Não pode propor ADI)

Resumo

Critério Controle de Constitucionalidade (ADI) Súmula Vinculante (SV)
Rol de Legitimados Taxativo (Apenas os que estão no Art. 103 da CF) Exemplificativo (Art. 103 da CF + os permitidos em Lei)
Defensoria Pública (DPU) Não pode propor Pode provocar
Tribunais (TJs, TRFs, STJ) Não podem propor Podem provocar
Prefeitos Não podem propor Podem provocar