O parágrafo 2º trata da provocação do STF. A regra constitucional diz o seguinte:
Art. 103-A, § 2º, CF: Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.
A princípio, a Constituição Federal utilizou o rol de legitimados do Artigo 103 (os mesmos que podem propor ADI, ADC e ADO). Quem pode o mais (controlar a constitucionalidade das leis), pode o menos (pedir uma súmula).
Ela significa que o rol de pessoas que podem propor Súmula Vinculante é exemplificativo na Constituição e foi ampliado pela legislação infraconstitucional (especificamente pela Lei nº 11.417/2006).
O rol de legitimados para propor, revisar ou cancelar uma Súmula Vinculante é MAIOR do que o rol de legitimados para propor uma ADI.
A lei abriu as portas do STF para outros atores fundamentais do cenário jurídico e político que não possuem o poder de propor uma Ação Direta de Inconstitucionalidade. O professor citou os principais:
Nesse sentido, a Lei nº 11.417/2006:
Art. 3º São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III – a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV – o Procurador-Geral da República;
V - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VI - o Defensor Público-Geral da União; (não pode propor ADI)
VII – partido político com representação no Congresso Nacional;
VIII – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;
IX – a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
X - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
XI - os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares. (Não podem propor ADI)
§ 1º O Município poderá propor, incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, o que não autoriza a suspensão do processo. (Não pode propor ADI)
| Critério | Controle de Constitucionalidade (ADI) | Súmula Vinculante (SV) |
|---|---|---|
| Rol de Legitimados | Taxativo (Apenas os que estão no Art. 103 da CF) | Exemplificativo (Art. 103 da CF + os permitidos em Lei) |
| Defensoria Pública (DPU) | Não pode propor | Pode provocar |
| Tribunais (TJs, TRFs, STJ) | Não podem propor | Podem provocar |
| Prefeitos | Não podem propor | Podem provocar |