Na segunda metade do século XX, os estudos do jurista Mauro Cappelletti identificaram a necessidade de universalizar o acesso à justiça. Nesse contexto, os vários ordenamentos jurídicos pelo mundo buscaram formas de facilitar o acesso à jurisdição estatal.
Com a consolidação do Estado Democrático de Direito e seus instrumentos de acesso à justiça estatal , o cidadão passou a acionar mais o Poder Judiciário. Surgiu a figura do litigante, que busca o Estado para resolver seus conflitos.
Entretanto, os problemas sociais não são isolados. Milhares de pessoas passaram a levar demandas não apenas semelhantes, como até mesmo idênticas, aos tribunais.
Antes dos mecanismos de uniformização, o Judiciário enfrentava um grave problema de incoerência. Juízes diferentes davam soluções completamente distintas para problemas idênticos, baseados em suas próprias visões de mundo.
Enquanto a sociedade exigia a previsibilidade, o resultado de um processo parecia uma "loteria", o que retirava a credibilidade do próprio Poder Judiciário.
Definição: A súmula é o fruto da consolidação de um entendimento jurisprudencial. Quando um tribunal decide o mesmo assunto da mesma forma por diversas vezes, esse entendimento se "cristaliza" e é codificado em uma frase curta (o enunciado da súmula).
Imagine que um tribunal decide dezenas de vezes que "o tráfico privilegiado não é crime hediondo". Para não ter que fundamentar isso do zero toda vez, o tribunal edita uma súmula: "Súmula X: O tráfico privilegiado não é considerado crime hediondo."
| Critério | Sem Uniformização (Antes) | Com a Súmula (Depois) |
|---|---|---|
| Previsibilidade | Baixa (Efeito Lotérico) | Alta (Segurança Jurídica) |
| Decisões das instâncias inferiores | Divergentes e imprevisíveis | Uniformes e alinhadas ao Tribunal |
| Postura da Administração Pública | Atuava sem diretriz clara | Segue a expectativa de comportamento |
A Súmula serve como mecanismo (ao lado do IRDR e do IAC) para pacificar a jurisprudência. Ela comunica à Administração Pública (Executivo), ao Ministério Público, à Defensoria e aos juízes de instâncias inferiores como aquela matéria deve ser tratada a partir dali.
Ela também confere estabilidade e legitimidade, garantindo que o cidadão saiba o que esperar do direito e da jurisdição.
Embora a súmula traga estabilidade para o presente, ela não pode se transformar em uma cristalização absoluta. Se as circunstâncias mudarem, o entendimento precisa evoluir. Para evitar o engessamento do direito, existe o instituto da Revisão de Súmula (assunto para as próximas aulas).