De Custos Legis a Custos Constitutionis
O PGR é o chefe do Ministério Público da União (MPU). No âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF), sua atuação sofreu uma transição conceitual importante para as provas:
- Antigamente (Custos Legis): Era visto puramente como o "fiscal da lei", garantindo a aplicação literal das normas infraconstitucionais.
- Atualmente (Custos Constitutionis): Evoluiu para fiscal do ordenamento jurídico e defensor da Constituição. Ele não defende interesses políticos ou pontos de vista de partidos.
Obrigatoriedade da Oitiva Prévia (Art. 103, § 1º, CF)
A Constituição Federal determina que o PGR deve ser ouvido previamente em todas as ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do STF.
Art. 103, § 1º, CF: "O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal."
Isso significa que, mesmo que o PGR não seja o autor da ADI/ADC (já que ele é um legitimado universal e pode propor a ação), ele participará obrigatoriamente do processo como fiscal da ordem jurídica antes do julgamento final.
Atuação e Prazos do PGR
De acordo com o rito do controle abstrato, o PGR é chamado a se manifestar principalmente em dois momentos, com prazos distintos:
- Manifestação de Mérito (Regra Geral): Ocorre após a admissibilidade da ação e a coleta de informações das autoridades.
- Prazo: Em regra, 5 dias (conforme a Lei nº 9.868/99, que rege a ADI e a ADC).
- Manifestação em Medida Cautelar (Urgência): Ocorre quando há pedido de liminar baseado no fumus boni iuris (fumaça do bom direito) e no periculum in mora (perigo na demora), exigindo uma resposta rápida para evitar danos irreparáveis antes do julgamento definitivo.
- Prazo: Reduzido para 3 dias.
Amplitude da Atuação
O PGR atua nas ações diretas (ADI, ADC, ADO, ADPF) e em todos os processos de competência do STF:
- No Controle Abstrato: Manifestação obrigatória em todas as ações diretas de constitucionalidade.
- No Controle Concreto/Difuso: Atua nos Recursos Extraordinários (RE) que sobem para a análise do STF.
- Na Competência Originária do STF: Atua em processos criminais comuns, como em eventuais ações penais contra o Presidente da República ou parlamentares federais que possuem foro por prerrogativa de função (foro privilegiado) na Corte.