O controle de constitucionalidade é o mecanismo jurídico que garante a rigidez e a supremacia da Constituição dentro do ordenamento jurídico, assegurando que nenhuma norma inferior violará o texto constitucional.
A Supremacia da Constituição baseia-se na Pirâmide Normativa de Hans Kelsen (conceito juspositivista). A Constituição Federal ocupa o topo. Todas as normas inferiores (leis, decretos, contratos) devem obediência a ela.
Em termos práticos, os modelos que deram origem ao sistema jurídico brasileiro, especialmente no aspecto do controle de constitucionalidade, são:
Uma lei pode ser incompatível com a Constituição de duas formas:
Ocorre quando o processo de elaboração da lei ou a competência legislativa foi desrespeitada. Por exemplo, uma lei feita pela assembleia legislativa de um Estado que tenta legislar sobre Direito Civil. A competência é privativa da União (CF, art. 22), gerando um vício formal de competência.
Ocorre quando o próprio conteúdo da lei afronta um direito, valor ou princípio da Constituição. por exemplo, uma lei federal que institui a pena de morte para o crime de terrorismo. Como a CF veda a pena de morte (salvo em caso de guerra declarada), o conteúdo da lei é inválido.
O Brasil adota um modelo misto:
| Critério | Controle Abstrato (Concentrado) | Controle Concreto (Difuso) |
|---|---|---|
| Parâmetro | A lei em tese (o processo é a própria discussão da lei). | Um caso real (direito subjetivo das partes). |
| Quem exerce | Competência exclusiva do STF. | Qualquer juiz ou tribunal do país. |
| Via Processual | Ações Objetivas (ADI, ADC, ADO e ADPF). | Via incidental (um incidente dentro de um processo comum). |
| Efeito Principal | Erga omnes (contra todos) e Vinculante. | Inter partes (apenas para as partes do processo). |
A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) surgiu na Constituição de 1934 e, inicialmente, a legitimidade para propô-la era restrita ao Procurador-Geral da República (PGR). Hoje, o rol do art. 103 da CF é mais amplo.
Quando o STF julga o mérito de uma ADI ou ADC, a decisão produz quatro efeitos fundamentais:
Embora o controle difuso/concreto tenha, por regra, efeito apenas inter partes, o STF tem entendido que suas decisões em controle difuso também possuem peso equivalente ao do controle abstrato. Como o STF é o guardião e último intérprete da Constituição, o tribunal caminha para dar um caráter geral e uniforme às suas decisões, mesmo nos casos concretos.