Advogado Geral da União

Antes de avançarmos, vale destacar: na regra geral ordinária da ADI (Art. 8º da Lei nº 9.868/99), o prazo para o AGU e o PGR se manifestarem é de 15 dias sucessivos. Os prazos de 5 dias mencionados anteriormente estão no rito abreviado (Art. 12 da mesma lei), e o de 3 dias é uma previsão comum para medidas urgentes em sede de ADPF (Art. 5º, §2º da Lei nº 9.882/99).

Estrutura e Representação da Advocacia-Geral da União

O AGU é o chefe institucional da Advocacia-Geral da União, possui status de Ministro de Estado e é responsável por defender os interesses da Administração Pública Federal perante o STF.

A estrutura da AGU divide-se essencialmente em três grandes braços:

  • AGU (Propriamente Dita): Atua na defesa da Administração Pública Direta da União (Presidência, Ministérios, etc.).
  • Procuradoria Federal (PF): Representa a Administração Pública Indireta da União, o que engloba as autarquias (como o INSS ou IBAMA) e as fundações públicas federais.
  • Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN): Focada estritamente na defesa dos interesses fiscais e tributários da União (arrecadação, dívida ativa, etc.).

O Papel do AGU no Processo

Diferente dos legitimados que vimos antes, o AGU não entra com a ADI (ele não tem legitimidade ativa). A função dele é defensiva e obrigatória por mandamento constitucional.

Art. 103, § 3º, CF: "Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade de ato normativo ou de lei, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado."

A essa função obrigatória a doutrina dá o nome de múnus público de defesa da lei. O AGU é citado para atuar defendendo a lei ou ato normativo impugnado, tentando encontrar argumentos jurídicos que sustentem a validade daquela norma que está sendo atacada na ADI.

Conflito de Deveres

Se a lei for absurdamente, escancaradamente inconstitucional, o AGU é obrigado a defendender o indefensável?

Hoje, o STF e a doutrina majoritária entendem que o AGU pode se esquivar do dever de defesa em situações excepcionais, pois o seu compromisso maior é com o teto do ordenamento (a própria Constituição). As principais exceções aceitas são:

  1. Jurisprudência Consolidada: Se o STF já tiver uma posição pacífica e consolidada declarando que aquele tema específico é inconstitucional.
  2. Defesa de Veto: Se o Presidente da República vetou um projeto por considerá-lo inconstitucional, mas o Congresso derrubou o veto e promulgou a lei. Nesse caso, como o chefe do Executivo já havia declarado a inconstitucionalidade, o AGU não é obrigado a defender a lei na ADI.

Prazos e Ritos

Procedimento / Rito Prazo para Informações (Órgão que criou a lei) Prazo Sucessivo para o AGU Prazo Sucessivo para o PGR
Rito Ordinário (Padrão - Art. 6º e 8º) 30 dias 15 dias 15 dias
Rito Abreviado (Urgência de Mérito - Art. 12) 10 dias 5 dias 5 dias
Medida Cautelar / ADPF (Urgência Liminar) 5 dias 3 dias 3 dias