A posse do Presidente da República e de seu vice é regida pelo artigo 78 da Constituição Federal, que dispõe que:
Art. 78. O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil.
Parágrafo único. Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.
A posse do Presidente da República é o ato solene que marca o início do exercício do mandato presidencial, sendo condição essencial para que o eleito passe a exercer, de fato e de direito, as funções de chefe de Estado e chefe de governo. O Presidente e o Vice-Presidente da República devem tomar posse em sessão do Congresso Nacional, prestando compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil. Trata-se, nesse caso, de sessão unicameral. Frisa-se que a eleição termina com a diplomação, de forma que a posse não consiste em procedimento eleitoral.
A posse ocorre no dia 5 de janeiro do primeiro ano do mandato presidencial, conforme previsto na Emenda Constitucional nº 111/2021, que alterou a data anteriormente fixada para o dia 1º de janeiro do ano subsequente à eleição. Durante a cerimônia, o Presidente eleito profere o juramento constitucional perante os membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal reunidos em sessão conjunta, passando então a ser investido formalmente no cargo.
Se, por algum motivo justificado, o Presidente ou o Vice-Presidente não puderem tomar posse na data marcada, poderão fazê-lo no prazo de até dez dias, mediante comunicação formal ao Congresso Nacional, como previsto no parágrafo único do art. 78. Caso não o façam dentro desse prazo, sem causa justificada, será caracterizada a vacância do cargo, sendo aplicada a regra do art. 80 da Constituição, que estabelece a ordem de substituição presidencial.
Além da solenidade no Congresso, costuma haver, como parte da tradição política e cerimonial brasileira, a transmissão da faixa presidencial no Palácio do Planalto, ato de natureza simbólica que representa a continuidade institucional, ainda que não possua efeito jurídico obrigatório. A posse presidencial é um ato jurídico-político de extrema relevância, pois consagra a legitimidade do processo eleitoral, assegura a continuidade da ordem constitucional e reafirma o compromisso do chefe do Executivo com os princípios fundamentais da República.