A eleição do presidente é regida pelo artigo 77 da Constituição, o qual estabelece que:
Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 1997)
§ 1º A eleição do Presidente da República importará a do Vice-Presidente com ele registrado.
§ 2º Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.
§ 3º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.
§ 4º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.
§ 5º Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer, em segundo lugar, mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.
A eleição do Presidente da República no Brasil consiste em uma eleição direta, secreta e realizada mediante sufrágio universal, o que significa que todos os cidadãos brasileiros maiores de 16 anos (com voto facultativo entre 16 e 17 anos e acima de 70) podem participar do processo, elegendo o chefe do Poder Executivo federal. O Presidente é eleito para um mandato de quatro anos, com possibilidade de uma reeleição consecutiva. Trata-se de eleição regida pelo sistema majoritário, assim como ocorre com os demais membros do Poder Executivo.
O processo eleitoral ocorre em dois turnos, se necessário. No primeiro turno, é considerado eleito o candidato que obtiver mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos; faz-se necessária a metade dos votos mais um. Caso nenhum candidato atinja essa maioria absoluta, realiza-se um segundo turno, no último domingo de outubro, entre os dois candidatos mais votados no primeiro turno. A eleição do Presidente ocorre simultaneamente à do Vice-Presidente da República, compondo-se uma chapa única e indivisível, de modo que o eleitor vota nos dois conjuntamente. Houve época em que a presidência e a vice-presidência não eram formadas por chapa única, mas por eleições separadas.
Caso, antes de realizado o segundo turno, ocorra morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação. Esse dispositivo garante a continuidade da disputa eleitoral mesmo diante de fatos supervenientes que inviabilizam a candidatura de um dos concorrentes originalmente classificados para o segundo turno. Assim, em caso de falecimento, renúncia ou inelegibilidade reconhecida judicialmente de um dos dois mais votados, o candidato seguinte mais votado entre os que participaram do primeiro turno poderá ser chamado a substituí-lo no segundo turno, preservando a competitividade e a representatividade da eleição. Ademais, sempre que houver empate de votos entre candidatos na segunda colocação, há previsão de preferência do mais idoso.
A Constituição também estabelece requisitos para que o cidadão possa se candidatar ao cargo de Presidente da República: é necessário ser brasileiro nato, estar no exercício dos direitos políticos, ter no mínimo 35 anos de idade, estar filiado a um partido político e ter domicílio eleitoral no país. Além disso, para que a candidatura seja efetivada, deve ser registrada junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), órgão responsável pela organização e fiscalização do pleito.
Portanto, a eleição do Presidente da República no Brasil é marcada por princípios democráticos, com regras que visam garantir a legitimidade, a representatividade e a estabilidade política, assegurando que a vontade popular seja o fundamento principal da escolha daquele que exercerá a chefia do Estado e do governo.