Conforme disposto no artigo 87 da Constituição Federal:
Art. 87. (...)
Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:
I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República;
II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;
III - apresentar ao Presidente da República relatório anual de sua gestão no Ministério;
IV - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Presidente da República.
As funções dos Ministros de Estado, conforme delineadas pela Constituição Federal, especialmente no artigo 87, vão muito além de meras tarefas administrativas ou burocráticas. Esses agentes políticos exercem papel central na articulação, planejamento e execução das políticas públicas do governo federal, funcionando como pontes diretas entre o Presidente da República e a máquina administrativa. Suas atribuições envolvem aspectos políticos, técnicos e jurídicos, que se inter-relacionam para garantir a eficácia da ação governamental.
Uma das principais funções dos Ministros é exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal em sua área de competência. Isso significa que eles não apenas comandam os Ministérios, mas também devem garantir que autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista vinculadas ajam de maneira coerente com as diretrizes do governo. Essa função exige do Ministro uma atuação articulada e estratégica, pois ele deve conciliar os interesses setoriais com as metas gerais do Executivo.
Outra função essencial é referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República relativos à sua pasta. Esse referendo tem dupla importância: de um lado, é um requisito formal que confere validade jurídica ao ato presidencial; de outro, representa a corresponsabilidade política do Ministro sobre aquele ato, sendo ele passível de responsabilização nos âmbitos político, administrativo e até penal, dependendo do conteúdo e dos efeitos da medida. Ressalta-se que há divergência doutrinária acerca da ausência do referendo acarretar vício de validade ou não ao ato presidencial.
Adicionalmente, os Ministros podem expedir instruções para a execução de leis, decretos e regulamentos. Essa função normativa administrativa lhes permite detalhar e operacionalizar comandos legais de forma a garantir sua efetiva aplicação. Ao exercer essa atribuição, o Ministro deve respeitar os limites da lei e os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e eficiência, sem inovar no ordenamento jurídico, ou seja, sem criar obrigações além daquilo que a lei já prevê.
Outro papel relevante é apresentar ao Presidente da República, anualmente, o relatório de sua gestão. Por meio desses relatórios, o Presidente pode avaliar a efetividade das ações adotadas, redirecionar políticas públicas e até reavaliar a permanência de determinado Ministro no cargo. Essa prestação de contas também tem valor histórico e técnico, pois documenta os avanços, desafios e prioridades de cada área ao longo do tempo.
Além das funções expressas na Constituição, os Ministros desempenham tarefas políticas importantes, como a interlocução com o Congresso Nacional, a representação institucional em fóruns nacionais e internacionais e a mediação de conflitos federativos e interministeriais. Em situações de crise, muitos Ministros atuam como porta-vozes do governo e gestores de agendas sensíveis, exigindo habilidade política, domínio técnico e capacidade de negociação.