Composição do Conselho da República

Conforme disposto no artigo 89 da Constituição Federal:

Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

I - o Vice-Presidente da República;

II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

III - o Presidente do Senado Federal;

IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

VI - o Ministro da Justiça;

VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

Art. 90. (...)

§ 1º O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério.

A composição do Conselho da República é heterogênea, refletindo diferentes setores do poder público e da sociedade. Observa-se um esforço do constituinte em promover um equilíbrio entre representantes do Poder Executivo, do Poder Legislativo e da sociedade civil. A inclusão dos líderes da maioria e da minoria no Congresso garante a pluralidade ideológica, enquanto os seis cidadãos natos designados pelos três entes (Executivo, Senado e Câmara) permitem uma representatividade mais ampla, conferindo ao Conselho um caráter plural e multifacetado. Essa pluralidade é essencial em um órgão que se pronuncia sobre decisões que podem restringir direitos fundamentais e afetar profundamente a ordem democrática.

Ao reunir essas diferentes perspectivas, o Conselho da República se qualifica como um foro de aconselhamento político qualificado, especialmente nos casos em que o Presidente da República pretende decretar medidas excepcionais, como intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio. Embora o Conselho tenha natureza meramente consultiva, sua composição robusta contribui para conferir legitimidade e equilíbrio ao processo decisório em momentos de grande tensão institucional.