De 1889 a 1930 instituiu-se um período conhecido como Primeira República ou República Velha, marcado pela permanência das oligarquias rurais e dos latifundiários no poder.
Nesse período também ocorreu a Política do Café com Leite, uma prática de revezamento de poder combinada entre os Estados de São Paulo e Minas Gerais. Ou seja, a cada mandato o poder seria alternado entre um representante de cada estado: São Paulo (café, sua principal mercadoria da época) e Minas Gerais (leite). Assim, por óbvio, houve várias fraudes eleitorais para que esse sistema se mantivesse.
Esse arranjo perdurou por algumas décadas, até que a Crise de 1929, também conhecida como a Quebra da Bolsa de Nova York, gerou reflexos negativos no Brasil, causando forte descontentamento da burguesia e da classe operária. As questões sociais começaram a ganhar cada vez mais força em razão das péssimas condições de trabalho impostas pela Revolução Industrial nos países do Ocidente.
Todo esse contexto gerou um desacerto na Política do Café com Leite, culminando com a tentativa do presidente Washington Luís (paulista) de colocar outro paulista no poder (Júlio Prestes) no mandato seguinte, quebrando com o sistema do Café com Leite. Insatisfeito com a situação, o Estado de Minas Gerais, em coligação com o Rio Grande do Sul, indicou o gaúcho Getúlio Vargas para ocupar a presidência da República no mandato seguinte.
Embora vencidos nas eleições, o movimento causou reboliço suficiente para que, posteriormente, uma junta militar tomasse o poder e o transferisse forçadamente a Getúlio Vargas, em processo que ficou conhecido como a Revolução de 1930 ou Revolução Vitoriosa. A partir de então nasce um Governo Provisório, desprovido de Constituição.
Em 1932 ocorreu a chamada Revolução Constitucionalista, liderada por paulistas que buscavam uma nova Constituição para o país. Esse movimento foi militarmente derrotado, mas suas ideias permaneceram em discussão.
Vale ressaltar que, em 1932, também nasceu a Justiça Eleitoral; foi permitido o voto feminino, secreto e direto, cujas bases foram alicerçadas na futura Constituição de 1934.