No Direito Romano havia o princípio da irretroatividade da norma jurídica, ou seja, se aplica aos fatos ocorridos depois de sua entrada em vigor.
Importância hoje: Origem do direito privado moderno no mundo ocidental.
Direito europeu: Normas regem a U.E. e se sobrepõem aos Estados membros.
História do Direito: Romanos foram os primeiros a pensar em direito como ciência, ou seja, objeto a ser estudado (ainda que antes já houvesse existido outros sistemas de normas) e a cunhar o termo ius com sentido de direito.
Obs: Ius é a arte do bom e do equitativo, baseia-se em viver honestamente, não lesar outrem e dar a cada um o que é seu.
Dificuldades: escassez das fontes
450 a.C. (Criação da Lei das XII Tábuas) — 566 d.C. (morte de Justiniano).
O direito romano equivale às normas vigentes em Roma desde a Monarquia até a codificação de Justiniano (século VI d.C.)
Este período se divide em: