Introdução

Tendo em vista que, ao final da audiência de custódia, o magistrado deve tomar uma decisão, surge a dúvida sobre a possibilidade de recurso. Não há previsão específica sobre isso, porém, é possível analisar com base em alguns dispositivos do CPP.

As decisões que o juiz pode tomar estão abarcadas por completo pelas hipóteses de interposição de Recurso em Sentido Estrito (RESE), mais especificamento no art. 581, V, CPP:

Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante; 

Sendo assim, RESE é o recurso adequado para contestar decisões proferidas pelo juiz ao final da audiência de custódia. Isso inclui a conversão da prisão em flagrante em preventiva, ainda que não esteja expressamente elencado no artigo citado.

Aceleração Procedimental

É comum o uso de HC para acelerar os procedimentos, visto que é algo que pode ser concedido de ofício pelo juiz e também possui prioridade de tramitação nos tribunais. Temos um caso que demonstra bem essa aplicação, gerando uma divergência de opiniões (Caso de Xapuri no Acre):

  • 02/04/16: Sujeito preso em flagrante por roubo;
  • 04/04/16: Auto de prisão em flagrante chega ao juiz;
  • 05/04/16: Audiência de custódia. Denúncia verbal apresentada e recebida pelo juiz. Defesa preliminar também apresentada. No período da tarde, houve audiência de instrução e julgamento e prolação da sentença.

Isso gera certa polêmica no campo doutrinário porque, apesar da eficiência do processo ser um valor constitucional, os demais direitos fundamentais envolvidos também devem ser resguardados. Assim, entende-se que um tempo razoável para a elaboração das peças, coleta de informações e provas, além de testemunhas é benéfico para o processo, porque ajuda a chegar numa decisão justa, mais próxima da realidade.

Apesar da polêmica, o processo citado não teve nenhuma ilegalidade, visto que todos os atos foram exercidos por vontade das partes e respeitando os direitos dos envolvidos. O que deve ser evitado é a determinação, por parte do juiz, de apresentação de acusação e defesa já na audiência de custódia.

 

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