Para que a segurada tenha o direito a gozar do benefício do salário maternidade, é necessário cumprir alguns requisitos. O primeiro deles é:
Só pode ser concedido apenas um benefício do salário-maternidade por nascimento ou adoção (art. 71-A, §2º, da Lei 8.213/91).
Em regra geral, não se pode ter dois benefícios em razão de um mesmo evento (adoção ou nascimento). Não faz parte dessa vedação a mãe que adotar o filho abandonado por outra.
Exceções:
Em caso de casal, apenas um dos responsáveis recebe o benefício, mesmo que estejam submetidos a Regime Próprio de Previdência Social; ou seja, só é possível um salário-maternidade por adoção ou nascimento.
O segurado deve se afastar da atividade laboral (art. 71-C, Lei 8.213/91).
Devido ao fato de esse benefício pretender tutelar o cuidado e o amparo à criança, o salário-maternidade está condicionado ao afastamento do segurado do trabalho ou da atividade desempenhada, sob pena de suspensão do benefício.
Isso se dá por conta da incompatibilidade de ganho financeiro com o objetivo do benefício.
Art. 93-A do Decreto 3.048/99:
O salário-maternidade é devido ao segurado ou à segurada da previdência social que adotar ou obtiver guarda judicial, para fins de adoção de criança de até doze anos de idade, pelo período de cento e vinte dias.
Mesmo que exista essa previsão legal, é possível observar nas jurisprudências dos Tribunais que essa limitação de idade é inconstitucional.
Guarda para fins de adoção (art. 93-A, §2º, Decreto 3.048/99): O salário-maternidade não é devido quando:
A adoção de mais de uma criança só gera um benefício (art. 93-A, §4º, Decreto 3.048/99).
Quando houver adoção ou guarda judicial de mais de uma criança ao mesmo tempo, é devido um salário-maternidade.
Documento para requerimento (art. 101, §3º, Decreto 3.048/99): para pedir o recebimento do salário-maternidade, em regra geral, deve-se apresentar a certidão de nascimento do filho ou comprovante de adoção (termo ou a nova certidão da criança).
Em caso de aborto espontâneo, deve ser apresentado atestado médico comprovando a situação. Nessa hipótese, a licença será concedida a partir da ocorrência do aborto.