Esse benefício atua como um substituto da remuneração, de forma que não pode ter valor inferior a 1 salário mínimo, como previsto na Constituição Federal.
A forma de cálculo do salário-maternidade depende da classificação da segurada/o.
| Segurada/o | Fórmula de cálculo |
|---|---|
| Empregada/o e avulsa/o | Valor da sua remuneração mensal (pode superar o teto RGPS, em torno de R$ 5.500,00, mas não pode superar o teto do funcionalismo público, previsto no art. 248 da CF, cabendo à empresa eventual diferença). |
| Empregada/o doméstica/o | Valor do seu último salário de contribuição. |
| Segurada/o especial | 1/12 do valor sobre o qual incidiu sua última contribuição anual, garantindo, ao menos, 1 salário mínimo mensal. |
| Contribuinte individual e segurada/o facultativa/o | 1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição, apurados em um período não superior a 15 meses. |