Responsabilidade Penal do Menor de Idade
Ato infracional
A Constituição Federal, no art. 228, estabelece a inimputabilidade de crianças e adolescentes, ou seja, a impossibilidade de serem considerados culpados pelo cometimento de crimes. Isso significa que, mesmo que pratiquem atos tipificados como crime, não serão responsabilizados criminalmente.
Dessa forma, ausente a culpabilidade, é impossível a existência de crime, entretanto é cometido um ato infracional.
Pois a culpabilidade é um dos elementos essenciais do crime, juntamente com a tipicidade, a antijuridicidade e a punibilidade. Sem culpabilidade, não há crime.
O que é ato infracional?
Ato infracional é a conduta descrita em lei como crime ou contravenção penal praticada por crianças e adolescentes, consoante o art. 103, ECA.
Exemplo: Um adolescente que subtrai coisa alheia móvel não pratica furto, mas sim um ato infracional equiparado a furto.
Fundamento constitucional do ato infracional:
O fundamento constitucional do ato infracional de menores de idade encontra-se no Artigo 228 da Constituição Federal Brasileira de 1988.
Constituição Federal
Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.
A legislação especial que a Constituição faz menção e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Lei nº 8.069/90, que regulamenta os direitos e deveres da criança e do adolescente, estabelecendo medidas de proteção integral.
A Constituição Federal de 1988 inaugura no Brasil a doutrina da proteção integral.
Salienta se que o Constituição de 1988 antecipou-se à Convenção das Crianças e Adolescentes editada em 1989 (ONU).
Assim, entende-se que crianças e adolescentes apresentam os mesmos direitos que os adultos e alguns a mais, pois se encontram em fase peculiar de desenvolvimento físico e psíquico.
Ação Penal nos atos infracionais
Consoante a determinação do ECA todos os atos infracionais nele previstos são processados mediante ação penal pública incondicionada.
ECA
Art. 227. Os crimes definidos nesta Lei são de ação pública incondicionada.
Ato infracional – Questões finais
Como definir se o indivíduo se submete ao ECA ou ao sistema penal dos adultos?
Segundo o ECA, devemos levar em consideração a idade do indivíduo na data do fato, portanto, na data em que o ato ilícito foi praticado.
ECA
Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.
Exemplo: Em 10 de fevereiro de 2023, João, um adolescente de 17 anos, cometeu um ato infracional análogo ao crime de roubo. No dia 10 de fevereiro de 2024, quando completa 18 anos, João é apreendido pela polícia. Nesse caso, considera a data do crime praticado, sendo assim inimputável, se submetendo ao ECA.
Ato infracional praticado por crianças
No caso de atos infracionais, a responsabilidade é diferenciada, buscando sempre a proteção integral e a ressocialização.
Assim no máximo ela poderá receber uma medida de proteção, pois o ECA considera-as como sujeitos de direito ainda mais protegidas, em razão do seu reduzido grau de desenvolvimento físico e intelectual.