Medida de Segurança
Aplicadas a indivíduos inimputáveis ou semi-imputáveis, visam proteger a sociedade e garantir o tratamento adequado à doença mental ou desenvolvimento mental incompleto do indivíduo.
As medidas de segurança são sanções penais alternativas à pena, previstas no Código Penal Brasileiro (CP) e no Código de Processo Penal (CPP).
Distinção com as penas
Quem pode ser condenado com pena e medida de segurança:
- Pena: Indivíduos imputáveis (Maiores de 18 anos e com desenvolvimento mental completo ou incompleto, mas com capacidade de autodeterminação);
- Prevenção geral positiva quando eu puno alguém criminalmente fica claro para sociedade que a lei funciona.
- Prevenção geral negativa monstro para todos aqueles que queiram praticar um crime que talvez eles serão punidos, portanto é melhor não praticar o crime.
- Prevenção especial positiva busca evitar a reincidência criminal através da reintegração social do indivíduo.
- Prevenção especial negativa busca inibir a prática de crimes, por meios das punições.
- Medida de Segurança: Inimputáveis por doença mental e semi-imputáveis.
Finalidade da pena e da medida de segurança
• Pena: Retribuir o mal causado pelo crime, prevenção especial/geral positiva e negativa
• Medida de Segurança: Finalidade terapêutica (tratar um doente mental que comete crimes, ainda que contra a vontade dele).
Em que se baseia a pena e a medida de segurança
• Pena: Presença de tipicidade, ilicitude e culpabilidade do agente.
• Medida de Segurança: Apesar de ausente a culpabilidade, o agente é perigoso e pode voltar a delinquir, sendo o tratamento a melhor opção para ele e para sociedade.
Tempo máximo de cumprimento de pena
• Pena: Tempo determinado, sendo 40 anos o máximo que o indivíduo pode ficar recluso (art. 75, CP).
• Medida de Segurança: Tempo indeterminado, sendo fixado um prazo mínimo de tratamento.
Sistema vicariante ou do duplo binário
Antes da reforma do CP de 1984 valia o sistema do duplo binário, o Juiz poderia impor para mesma pessoa a pena privativa de liberdade e medida de segurança.
A partir de 1984 o Código adotou o sistema vicariante, dessa forma ou o Juiz aplica a medida de segurança ou a pena privativa de liberdade.