Medida de Segurança

Aplicadas a indivíduos inimputáveis ou semi-imputáveis, visam proteger a sociedade e garantir o tratamento adequado à doença mental ou desenvolvimento mental incompleto do indivíduo.

As medidas de segurança são sanções penais alternativas à pena, previstas no Código Penal Brasileiro (CP) e no Código de Processo Penal (CPP).

Distinção com as penas

Quem pode ser condenado com pena e medida de segurança:

  • Pena: Indivíduos imputáveis (maiores de 18 anos e com desenvolvimento mental completo ou incompleto, mas com capacidade de autodeterminação);
    • Prevenção geral positiva: quando eu puno alguém criminalmente fica claro para sociedade que a lei funciona.
    • Prevenção geral negativa: monstro para todos aqueles que queiram praticar um crime que talvez eles serão punidos, portanto é melhor não praticar o crime.
    • Prevenção especial positiva: busca evitar a reincidência criminal através da reintegração social do indivíduo.
    • Prevenção especial negativa: busca inibir a prática de crimes, por meios das punições.
  • Medida de Segurança: Inimputáveis por doença mental e semi-imputáveis.

Finalidade da pena e da medida de segurança

  • Pena: Retribuir o mal causado pelo crime; prevenção especial/geral positiva e negativa.
  • Medida de Segurança: Finalidade terapêutica (tratar um doente mental que comete crimes, ainda que contra a vontade dele).

Em que se baseia a pena e a medida de segurança

  • Pena: Presença de tipicidade, ilicitude e culpabilidade do agente.
  • Medida de Segurança: Apesar de ausente a culpabilidade, o agente é perigoso e pode voltar a delinquir, sendo o tratamento a melhor opção para ele e para a sociedade.

Tempo máximo de cumprimento de pena

  • Pena: Tempo determinado, sendo 40 anos o máximo que o indivíduo pode ficar recluso (art. 75, CP).
  • Medida de Segurança: Tempo indeterminado, sendo fixado um prazo mínimo de tratamento.

Sistema vicariante ou do duplo binário

Antes da reforma do CP de 1984 valia o sistema do duplo binário; o juiz poderia impor para a mesma pessoa a pena privativa de liberdade e medida de segurança.

A partir de 1984 o Código adotou o sistema vicariante; dessa forma ou o juiz aplica a medida de segurança ou a pena privativa de liberdade.