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Infanticídio
Características
O infanticídio é um crime previsto no art.123 do CP.
Art. 123. Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:
Pena - detenção, de dois a seis anos.
Esse crime é processado mediante ação penal pública incondicionada, cuja competência de processamento é do Tribunal do Júri, por ser crime doloso contra a vida. O infanticídio se consuma com a morte da criança, sendo perfeitamente possível a tentativa, já que a conduta é fracionável.
Trata-se de um crime próprio, cujo sujeito ativo só pode ser a mãe, sob influência do estado puerperal. Quanto ao sujeito passivo, trata-se da própria criança recém nascida, durante ou logo após o parto.
O estado puerperal é o estágio no qual mudanças hormonais da mulher podem alterar a sua percepção da realidade. A medicina afirma que ele pode durar de sete dias a um mês após o parto. É necessário que se faça perícia psicológica para avaliar se a mulher está em estado puerperal.
O domínio do estado puerperal é imprescindível para o enquadramento da conduta como infanticídio. Caso contrário, se a mãe matar o filho em outras condições, fora do domínio desse estado, será homicídio.
Erro sobre a pessoa
E se a mulher está em estado puerperal, confunde seu bebê e mata outro recém-nascido? Ela responde por homicídio ou infanticídio? O art.20 do CP responde:
Art. 20 [...]
§3º O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Ou seja, se ela queria matar o próprio filho, responderá por infanticídio mesmo se houver erro sobre a pessoa.
Concurso de agentes
Segundo o art.30 do Código Penal, não se comunicam as circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando elementares ao crime. O estado puerperal está na própria tipificação da conduta, portanto, essa condição se comunica aos que participam da conduta, mesmo quem não estejam em estado puerperal.
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