Visão Geral e Introdução ao Sistema Global

Internacionalização da proteção dos direitos humanos

A preocupação com o estabelecimento de padrões mínimos de dignidade humana não é recente. A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, proclamada em 1789, no seio da Revolução Francesa, já demonstrava a necessidade de estabelecer direitos de forma universal. Mas foi após a Segunda Guerra Mundial que a necessidade se tornou premente, e o mundo se movimentou no sentido de estabelecer regras de fato obrigatórias, com mecanismos de efetivação desses direitos. 

Visão Geral

Os Direitos Humanos convivem com dois sistemas de proteção diversos: 

  • Sistema Global: protagonizado pela Organização das Nações Unidas (ONU), principal organismo internacional de proteção aos direitos humanos desse sistema.
  • Sistemas Regionais: Há três sistemas regionalizados: Sistema Europeu, Sistema Interamericano e Sistema Africano. 

Normas do Sistema Global

A ONU foi criada por meio da Carta das Nações Unidas, de 1945, também conhecida como “Carta de São Francisco”. Ocorre que essa carta, apesar de criar a ONU, não criou um sistema de normas de proteção efetivo. Por isso, em 1948, foi assinada a Declaração Universal, que consistiu numa declaração de direitos humanos dos mais diversos. 

Apesar de importante para a época, a Declaração de 1948 não continha mecanismos de efetivação dos direitos declarados por ela. Por isso, em 1966, foram aprovados mais dois tratados, atualmente centrais na proteção dos direitos humanos no sistema global: Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (PIDCP) e Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC). 

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