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Carta de São Francisco (1945)
Foi a carta que fez surgir a ONU, propriamente dita. Foi a partir daí que o Direito Internacional dos Direitos Humanos começou a verdadeiramente se desenvolver e a se efetivar como ramo autônomo do direito internacional público. A grande e notória contribuição dessas regras contidas na Carta da ONU foi a de terem deflagrado o Sistema Global de proteção dos Direitos Humanos. Importante lembrarmos que em 1942 houve uma tentativa de se criar a ONU, a partir da assinatura da Declaração das Nações Unidas, mas teve pouca adesão, já que o contexto mundial não permitiu maiores esforços na construção do organismo.
Os direitos consagrados nessa Carta foram elencados de forma esparsa, restritos às Liberdades Fundamentais e Direitos Humanos para todos os seres, tanto fora quanto dentro do âmbito de atuação dos Estados, sem distinção de raça, sexo, língua ou religião. No entanto, não podemos dizer que a Carta da ONU estabeleceu um catálogo de direitos.
Segundo o professor Mazuoli, em seu livro sobre Direitos Humanos, a falta de definição sobre o que seriam propriamente as liberdades fundamentais gerou ineficácia quanto ao cumprimento dos preceitos estabelecidos na Carta. Seria necessário, portanto, a criação de um instrumento jurídico capaz de valer como “interpretação autêntica” da Carta da ONU relativamente ao tema. E esse documento foi a Declaração Universal de 1948.
Declaração Universal de Direitos Humanos (1948)
É o documento que veio definir com precisão o elenco dos “Direitos Humanos e Liberdades Fundamentais” a que se referem os arts. 1.º, § 3.º, 13, 55, 56, 62, 68 e 76 da Carta da ONU. É considerado o "Marco normativo fundamental” do sistema protetivo das Nações Unidas, por isso. Apesar de trazer maior concretude à Carta da ONU de 1945, a Declaração Universal de 1948 carecia de mecanismos que garantissem os direitos consagrados no diploma.
A Declaração de 1948 não é um tratado, não tendo força vinculante. É considerada pela doutrina como sendo uma carta de direitos com força de jus cogens, servindo de costume internacional.
Foi necessário proclamar mais 2 pactos (hard law): Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos - PIDCP (Pacto Civil) e o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais - PIDESC (Pacto Social), ambos concluídos em Nova York em 1966.
Pactos de 1966
Foram Pactos criados com o objetivo de criar mecanismos de tutela dos direitos humanos no âmbito internacional, coisa que não havia na Declaração Universal de 1948.
Havia discussão sobre se seriam dois tratados separados, ou um só, mas a primeira corrente venceu e foram elaborados dois tratados diversos, sob o argumento de que a forma de tutela desses dois direitos era diferente.
Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (PIDCP)
Esse pacto traz um rol amplo de direitos de primeira dimensão. Assegura direito à vida como sendo inerente a qualquer pessoa. Também dispõe de outros tantos direitos importantes à dignidade humana, como direito à autodeterminação, direitos relacionados à não discriminação por motivos de raça, religião, nacionalidade, opinião ou sexo, direitos relacionados à prisão e ao processo, como anterioridade e direito a um julgamento imparcial, etc. Curiosamente, não traz disposições relativas ao direito à propriedade. Também curiosamente, o PIDCP permite a pena de morte, mas a limita aos crimes mais graves. Posteriormente, em um protocolo facultativo, estabelece a necessidade de se erradicar penas desse tipo nos países signatários.
O PIDCP cria um Comitê de Direitos Humanos, para fins de investigar e fiscalizar os atos perpetrados por Estados contrários às disposições do Pacto. O peticionamento individual, no entanto, somente foi estabelecido depois, em um Protocolo Facultativo.
Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC)
Nesse pacto prevalecem as normas identificadas como direitos de segunda dimensão, uma vez que envolvem prestações positivas dos Estados para sua efetivação. São alguns direitos contidos no PIDESC o direito à educação, saúde, moradia, trabalho, previdência social, entre outros.
Em razão desses direitos envolverem o dispêndio financeiro do Estado para sua efetivação, o próprio pacto previu sua implantação progressiva, na medida das possibilidades financeiras e orçamentárias de cada país.
O sistema de monitoramento do PIDESC é o Comitê de Direitos Civis, Políticos e Culturais e não está previsto no corpo do pacto. Ele foi criado no âmbito do Conselho Econômico e Social – o ECOSOC , regulamentado na Resolução ECOSOC 1985/17. Apesar dessa origem inconvencional, é equiparado ao Comitê de Direitos Humanos do PIDCP.